O Diário Oficial do Município de Arraial do Cabo publicou na edição do último dia 17, a Lei Nº 2.348 proibindo a entrada de coolers nas embarcações de turismo náutico, na Marina dos Pescadores. Segundo a Lei, o consumo de bebida ficará restrito aos produtos comercializados pelas embarcações.
As embarcações deverão afixar em local visível, material educativo, em português, inglês e espanhol, informando sobre a proibição da entrada de coolers. A fiscalização ao cumprimento da Lei é de responsabilidade da Fundação Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (Fipac). Ficam excluídos da proibição os barcos-táxis. A Lei foi sancionada pelo prefeito Marcelo Magno, e passa a vigorar 30 dias após sua publicação.
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