Prefeitura de São Pedro aplica notificações por estacionamento irregular de ônibus de turismo

Prefeitura de São Pedro aplica notificações por estacionamento irregular de ônibus de turismoA prefeitura de São Pedro da Aldeia notificou quatro locais que funcionavam como estacionamento irregular de ônibus de turismo. A ação foi realizada pela Fiscalização de Postura, neste fim de semana, nos bairros Baixo Grande, Campo Redondo e Balneário. O procedimento obedece ao Decreto Nº 005, que regulamenta os critérios para a circulação de coletivos com destinação turística na cidade. Em caso de reincidência, os estabelecimentos e os coletivos estarão sujeitos a multas que podem variar entre R$ 1.002,50 a R$ 7.500 mil.

O decreto determina que, enquanto durar o período de emergência sanitária da Covid-19, a entrada, permanência e estadia de coletivos de turismo ou fretamento será permitida apenas para quem possui hospedagem comprovada no município. O estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus de turismo com capacidade entre oito e 25 passageiros, nas vias públicas do município, está proibido.

A entrada dos coletivos na cidade dependerá, ainda, de uma autorização específica da Secretaria Adjunta de Turismo, que pode ser solicitada pelo e-mail [email protected] ou presencialmente no Centro de Informações Turísticas. Em caso de feriados prolongados, a autorização deve ser solicitada com dez dias úteis de antecedência da data de chegada na cidade. Já nos finais de semana, o prazo mínimo para solicitação é de cinco dias úteis.

Os estabelecimentos de hospedagem que irão receber cada coletivo devem realizar um cadastro na prefeitura. É necessário apresentar o alvará de localização e funcionamento.

A autorização para a Permanência do Coletivo deve estar afixada no para-brisa da frente do veículo. É importante salientar que o coletivo que não apresentar o documento em local de fácil identificação externa, será considerado como não autorizado. O decreto define que a permanência dos veículos citados sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a 2 mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência, se torna uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais.

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