Nesta sexta-feira (16), os candidatos que disputam as eleições municipais já podem realizar a propaganda eleitoral. A partir desta data, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador poderão pedir voto. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e gerar multa ao candidato.
A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral também vão poder ser realizados a partir desta data. Além disso, fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
O foco da Justiça Eleitoral neste ano é na fiscalização do uso de ferramentas de inteligência artificial na campanha. Ainda não existem leis claras sobre essa realidade no Brasil, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma resolução que cria um regramento específico para o assunto.
Nas regras presentes, duas que ganharam destaque foram: a exigência de rótulos de identificação quando o conteúdo multimídia for fabricado e a vedação absoluta, seja contra ou a favor do candidato, do uso de deepfake, técnica que permite usar o rosto de uma pessoa em fotos ou vídeos alterados com ajuda de aplicativos com inteligência artificial.
Fonte: Fonte Certa