Pelo quarto mês consecutivo Prefeitura de Cabo Frio descumpre lei do pagamento prioritário de aposentados

O Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (IBASCAF) anunciou o pagamento aos aposentados, pensionistas e funcionários em auxílio-doença que recebem até R$ 5.370, nesta quarta-feira (22/07). Com isso, a autarquia – e a Prefeitura de Cabo Frio – continuam descumprindo a Lei Municipal 1.022/1989 que determina o pagamento dos aposentados e pensionistas como prioritário

Esse é segundo lote pago aos servidores inativos esta semana. Na terça (21/07), quem ganha até R$ 3 mil teve o salário de junho depositado. Como naquele ocasião, a autarquia informou que os pagamentos “obedeceram aos limites dos valores repassados pela Prefeitura”. O comunicado do IBASCAF disse ainda que as próximas faixas salariais e as datas serão anunciadas “na medida em que os repasses forem creditados na conta do Instituto”.

Este é o quarto mês seguido que o benefício dos aposentados e pensionistas é pago de forma fracionada, por faixas salariais. O fato tem causado revolta e protestos por parte dos servidores municipais, e sindicatos que os representam. O pagamento dos salários referentes ao mês de maio, por exemplo, foi concluído apenas na quarta-feira passada, 15 de julho.

JUSTIÇA DETERMINA – DE NOVO – PAGAMENTO DE APOSENTADOS NO 5º DIA ÚTIL

A Justiça determinou, nessa quarta-feira (22/07), que a Prefeitura de Cabo Frio pague a todos os aposentados e pensionistas, até o 5º dia útil do mês. A decisão da juíza titular da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, Sheila Draxler Pereira de Souza e atende um pedido do próprio IBASCAF. Os advogados da autarquia entraram com uma ação cautelar contra o município, para fazer valer a prioridade de pagamento aos aposentados, prevista na constituição e também em lei municipal, com pedido de tutela de urgência contra a prefeitura e também contra a Companhia de Serviços de Cabo Frio a COMSERCAF.

O QUE DIZ A LEI MUNICIPAL MIL E VINTE E DOIS?

LEI Nº 1022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989, A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVE: ARTIGO 1º – O Pagamento de pensão a inativos, pensionistas e aposentados da Administração Municipal e Autarquia, (IBASCAF), passa a ser prioritário na elaboração da tabela mensal de pagamento aos servidores municipais. PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração Municipal centralizará os referidos pagamentos em um único Setor do Administrativo; – ARTIGO 2º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; ARTIGO 3º – Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

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Fonte: Folha dos Lagos / Plantão dos Lagos
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