Novo controlador-geral do RJ é réu por contratação sem licitação e foi multado por irregularidade grave | Rio de Janeiro


O novo controlador-geral do estado do Rio, Jurandir Lemos Filho, é réu em um processo de improbidade administrativa por contratação sem licitação e já foi multado por irregularidade grave em outro processo de contratação.

As duas ações contra o novo CGE são do período em que ele foi controlador-geral do município de Búzios, na Região dos Lagos, em 2005. O prefeito à época, Antônio Carlos Pereira da Cunha, o Toninho Branco, já foi condenado por improbidade pelo menos quatro vezes.

A nomeação do novo controlador-geral do estado, que vinha atuando como secretário parlamentar do deputado federal Hugo Leal (PROS-RJ), foi publicada na terça-feira (31) pelo governador Cláudio Castro (PL).

Jurandir já tinha sido presidente das licitações do Detran quando Leal presidia o departamento.

Improbidade administrativa

A ação civil pública por improbidade foi aberta em 2011, anos após a saída de Jurandir do governo municipal. Durante a sua gestão, o município contratou o Instituto Urbis para o desenvolvimento do projeto de recuperação de créditos em relação a contribuições do Pasep. Não houve licitação.

Segundo o MP, além da escolha irregular para a prestação do serviço, houve ainda contratação de terceiros para prestar serviço de competência da CGM e por um “valor aleatório”. Os agentes públicos, de acordo com o Ministério Público, “aprovaram a contratação irregular e ordenaram despesas”.

Em sua defesa, Jurandir alegou que não cabia a ele o pagamento. No processo, ele diz também que a Controladoria cumpriu com suas funções e que não se beneficiou das contratações realizadas.

Ao aceitar a denúncia, o juiz Gustavo Favaro Arruda disse que o “amadorismo” da contratação demonstrava “clara má-fé de todos os envolvidos”.

No contrato, mais de R$ 1 milhão foi pago ao Instituto Urbis, que alegou não ter recebido outros R$ 845 mil. O magistrado alertou para a estranheza de como seria realizado o pagamento.

“A alegação de que este pagamento, feito através de cheque, teria sido desviado e sacado na boca do caixa, por meio de fraude, demonstra que, além da contratação indevida, é possível que se esteja diante de uma escolha maliciosa de meio de pagamento inseguro, exatamente para que se possibilite a dilapidação do patrimônio público. Como pode, em pleno Século XXI, um Município fazer um pagamento, mediante cheque, no valor de quase um milhão de reais?”

A investigação foi iniciada com base em um processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Em nota, Jurandir disse que não era ele quem determinava os pagamentos.

“O Controlador-Geral do Estado, Jurandir Lemos , esclarece que já comprovou junto ao TCE-RJ que nunca foi ordenador da referida despesa, tendo sua defesa reconhecida e arquivada. O resultado já foi anexado junto ao judiciário, aguardando julgamento”.

Multa por grave infração

Jurandir também respondeu a outro processo na Justiça, que teve como base uma investigação aberta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) em 2006.

O TCE investigava as contratações dos serviços de limpeza de Búzios, cidade da qual ele era controlador-geral. Jurandir acabou multado em R$ 8.747,50.

O relatório de inspeção da Corte verificou que o valor médio de coleta transporte de lixo em Búzios era “muito superior ao valor praticado em outras cidades de mesmo porte no Brasil” e que havia “grande desorganização” da Prefeitura.

A multa foi baseada em artigo de Lei Complementar que cita “ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.”

Os técnicos do TCE verificaram da prefeitura e listaram irregularidades, tais como:

  • duas contratações para a realização do mesmo serviço
  • pagamento sem emissão do empenho
  • contratações com dispensa de licitação
  • não apresentação dos processos administrativos de contratação

Para aprofundar a investigação, o Tribunal pediu informações sobre todas as licitações do ramo de limpeza realizadas por Toninho Branco, que também acabou multado em R$ 8.747,50.

À época, Jurandir justificou que não seria possível fornecer alguns processos “em virtude da substituição do sistema da Prefeitura”.

“O que aconteceu, na realidade, foi que o município do exercício de 2005 para o de 2006 mudou o sistema de informações da Prefeitura que era fornecido pelo Grupo SIM para o sistema da Supernova Sistemas Ltda., e justamente no período da realização de nossa Inspeção Extraordinária, o Grupo SIM indisponibilizou para a Prefeitura de Armação dos Búzios o acesso a todos os dados gerados nos exercícios em que esta atuou”, diz a inspeção do TCE.

No entendimento dos conselheiros do TCE, o controlador-geral não adotou as devidas providências para fornecer os dados de pagamentos.

Ele recorreu ao próprio Tribunal de Contas do Estado e também ao Tribunal de Justiça do Rio, mas a multa foi mantida. Com o pagamento da multa, o processo foi arquivado em 2019.

O que diz o controlador-geral

O G1 entrou em contato com o controlador a respeito das irregularidades apontadas pelo TCE. Por nota, ele respondeu:

“Jurandir Lemos Junior esclarece que no período citado o sistema da Prefeitura de Búzios estava sendo trocado, impossibilitando o envio das informações.”



Fonte: G1