Multa por não votar vai para o fundo partidário. Montante chega a R$ 98 milhões

São muitas as perguntas na cabeça dos eleitores em época de votação. Com as eleições gerais do dia 15 de novembro se aproximando, uma delas é sobre o destino da multa eleitoral — penalidade aplicada a quem não comparece e não justifica sua ausência no pleito. Afinal de contas, para onde vai o dinheiro arrecadado com a multa eleitoral? A resposta para essa pergunta é simples, direta e prevista em lei.

O dinheiro arrecadado com as multas eleitorais é revertido diretamente para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que é repartido entre os partidos e está previsto no artigo 38 da Lei nº 9.096/953 e na Resolução TSE nº 21.975/04.

O valor cobrado do cidadão a cada ausência nas eleições é irrisório para o bolso (R$ 3,51), mas no caso de falta em três turnos consecutivos, o título de eleitor é cancelado, fato que pode causar bastante transtorno — como não poder se inscrever em concurso público ou tirar passaporte.

Para os partidos beneficiados com a penalidade, no entanto, o valor é bem substancial. Segundo levantamento, o valor devido pelos ausentes somente nas últimas eleições é de R$ 98.404.457,58. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) explica que o fundo é composto também por outros recursos financeiros além da multa, tais como doações ou recursos financeiros destinados por lei. Estão liberados da obrigação de votar no próximo dia 15 de novembro os eleitores menores de 18 ou maiores de 70 anos. O voto também é facultativo para os analfabetos.

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Fonte: Redação / Plantão
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