Ministério Público quer retomada das aulas presenciais em Cabo Frio

Ministério Público quer retomada das aulas presenciais em Cabo Frio | Região dos LagosO Ministério Público do Estado quer a retomada presencial das aulas, ainda que de forma limitada e/ou híbrida, e de forma segura, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio. O pedido foi feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio e pela Força-tarefa de Educação do MP, por meio de Ação Civil Pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do município e do prefeito, José Bonifácio Ferreira Novelino. Para o MPRJ, as aulas presenciais devem ser reguladas de acordo com os níveis de risco (bandeiras sanitárias ou outro requisito sanitário), de forma coerente e observando a essencialidade da atividade educacional, que segundo o órgão, é um direito fundamental.

Consta nos pedidos da Ação Civil Pública, que para retomar as aulas, o município apresente um cronograma e um plano de ações, que devem ser informadas semanalmente, acompanhando o monitoramento de risco da Secretaria de Estado da Saúde; que seja facultativa a presença do aluno em sala, como prevê a Lei Estadual nº 8.991/20, entre outros pontos. Segundo o Ministério Público, o prefeito opta por “violar o direito à educação por entender, de modo injustificado, que as bandeiras sanitárias apresentadas pela SES-RJ são inválidas, e que todas as demais atividades comerciais e de prestação de serviços em Cabo Frio são mais prioritárias que a Educação, em completo desrespeito à ordem constitucional e legal”.

O MP cita ainda os chamados dos organismos internacionais de Direitos Humanos que vêm alertando a respeito da urgência em se promover a reabertura das escolas para evitar um desastre social, com o prejuízo imediato aos alunos não só no processo de aprendizado, mas também no convívio social, cultural e cognitivo, com grave risco de essa geração padecer do rompimento com o vínculo escolar. De acordo com o Ministério Público, Cabo Frio não tem motivação técnica que justifique a não apresentação de um plano de retomada das aulas presenciais, a partir da indicação de um parâmetro sanitário fundamentado e adequado com a essencialidade da Educação.

Caso a justiça acate os pedidos da Ação Civil Pública e o município não cumpra os prazos estabelecidos em juízo, o MP requer a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito José Bonifácio.

Fonte: G1