Liminar garante que alunos de Cabo Frio recebam merenda escolar durante a pandemia

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve uma liminar, que garante a alimentação dos estudantes da rede pública de ensino de Cabo Frio durante a pandemia do novo coronavírus. A medida também é valida para as prefeituras de Quatis, Duque de Caxias e Itaocara.

Segundo Rodrigo Azambuja, coordenador de Infância e Juventude, as decisões asseguram a garantia de prioridade absoluta de que são titulares crianças e adolescentes, que tem na merenda escolar, muitas vezes, o maior aporte nutricional diário, conquista essa que não pode ser suspensa na pandemia, sobretudo em virtude do natural empobrecimento das famílias. Com a decisão, a Prefeitura deverá fornecer cestas básicas ou realizar a transferência de renda para os alunos que estão sem aulas desde março, em razão das medidas de isolamento social decorrente da pandemia

A defensoria explica que no início do isolamento encaminhou recomendação ao Estado do Rio de Janeiro e a todas as 92 prefeituras para sugerir o fornecimento de gêneros alimentícios e/ou transferência de renda em valor correspondente ao número de refeições que cada criança fazia na escola, uma vez que as instituições de ensino continuam recebendo recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).  Muitos municípios não responderam à recomendação, o que levou a DPRJ à Justiça para requerer a alimentação aos estudantes.

Todas as nossas reportagens estão em constante atualização. Quem entender (pessoas físicas, jurídicas ou instituições) que tem o direito de resposta acerca de quaisquer de nossas publicações, por ter sido citado ou relacionado a qualquer tema, pode enviar e-mail a qualquer momento para [email protected]

©Plantão dos Lagos
Fonte: Clique Diário
Fotos: divulgação