A empresa concessionária responsável pela exploração do Aeroporto Internacional de Cabo Frio, Costa do Sol, entrou com um mandado de segurança buscando o ressarcimento de aproximadamente R$22 milhões devidos pelo Município. Alega-se que o Município descumpriu obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão nº 007/2001, tais como a implementação do sistema de combate a incêndios, prestação de serviços de brigadistas e garantia da segurança externa do Aeroporto.
A empresa argumenta que essas obrigações eram essenciais para a operação do serviço aeroportuário, porém, o Município não as cumpriu. Diante disso, a Costa do Sol acumulou um passivo de aproximadamente R$22 milhões, atualmente chegando a R$45 milhões, que não foram pagos até o momento.
Em vista do término iminente do contrato de concessão em 18 de abril de 2023, a empresa enviou um ofício ao Município solicitando a liquidação dos valores devidos antes do término da concessão. Esse pedido resultou na abertura do Processo Administrativo nº 17.243/2022, porém, mesmo após mais de um ano, o requerimento não foi decidido na esfera administrativa municipal.
Com a publicação do Edital de Concorrência Pública nº 01/2023 para a contratação de um novo concessionário, a Costa do Sol impetrou o mandado de segurança com o objetivo de garantir o direito líquido e certo de ter seu pedido de ressarcimento dos gastos incorridos apreciado e liquidado antes do término da concessão, conforme estabelecido por lei e pelo contrato.
O juiz responsável pelo caso decidiu parcialmente a favor da empresa, suspendendo o procedimento licitatório do novo concessionário até que o Processo Administrativo nº 17.243/2022 seja concluído, garantindo assim as providências necessárias para o ressarcimento da impetrante. Além disso, determinou que as autoridades coatoras apresentem ao processo o inteiro teor do referido processo administrativo.
As autoridades coatoras foram notificadas para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias, e a Procuradoria do Município também foi informada para que possa ingressar no processo, se desejar. O Ministério Público receberá o caso posteriormente para manifestação dentro do prazo de dez dias.
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