Justiça determina que Prefeitura de Cabo Frio pague salário de dezembro integral

Por Juarez Volotão

O Sindicato dos Servidores Municipais de Cabo Frio entrou na Justiça contra a Prefeitura do município que anunciou, através do Prefeito Dr. Serginho do PL, o parcelamento em 10 vezes do salário dos servidores incluindo aposentados e pensionistas.
A Justiça concedeu a liminar ao Sindicaf determinando que a Prefeitura de Cabo Frio pague o salário de Dezembro em sua totalidade, sem parcelamento algum.

A Decisão determina ainda que sejam feitos repasses à Comsercaf e ao Ibascaf para pagamentos de salários das autarquias e também a pensionistas, aposentados e beneficiários de auxílio-Doença.

A Decisão da Justiça ainda impõe multa diária ao prefeito Serginho Azevedo caso descumpra decisão judicial.

A Decisão é da Juiza Sheila Draxler atendendo ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Cabo Frio – Sindicaf.

Confira a Decisão na íntegra:

“CONCEDER A LIMINAR PLEITEADA para DETERMINAR ao Municipio de Cabo Frio que: a proceda de imediato o pagamento do salário de dezembro de 2024 e os demais salários até o quinto dia útil do mês subsequente, de todos os servidores públicos municipais ativos e inativos da administraçao direta e indireta, sendo eles beneficiários de auxilio doença ou pensionistas; b) apresente o calendário de pagamento, com data dos pagamentos até, impreterivelmente, o quinto dia útil do més subsequente, de todos os servidores ativos ou inativos, da administração direta ou indireta e pensionistas, conforme determina o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, no prazo máximo de 72 horas e

c) realize os repasses necessários às Autarquias COMSERCAF e IBASCAF. a fim de pagarem os salārios dos servidores da administração.

indireta, pensionistas, aposentados e beneficiários de auxilio-doença, sob pena de multa diaria e pessoal no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Expeça-se mandado, a ser cumprido com urgência pelo OJA de
plantão. Sem prejuizo, notifiquem-se as autoridades coautoras para que prestem as informações, no prazo de
10 dias, na forma do art. 7”, inciso I, da Lei a’ 12.016/2009, Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.
CABO FRIO, 1S de janeiro de 2025.

SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA

 

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