José Bonifácio tem o Registro de Candidatura Indeferido pelo TRE/RJ e Cabo Frio poderá ter novas eleições

Na tarde desta sexta-feira (27/11) aconteceu a sessão de julgamento no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) onde foram acolhidos os recursos da “Coligação Aliança Para Reconstruir Cabo Frio” e do “Ministério Público Eleitoral” (processo n.º 0600523-31.2020.6.19.0096) por seis dos sete desembargadores presentes, tendo pedido vista a Desembargadora Kátia Junqueira.

Ao votar pelo provimento do recurso da Coligação o Desembargador Paulo Cesar Vieira de Carvalho Filho enfatizou que o candidato eleito está inelegível por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa (art. 1º, I, g) da LC 64/90) diante da desaprovação de contas enquanto Secretário Municipal de Saúde de Arraial do Cabo.

O advogado da Coligação impugnante, Dr. David Figueiredo diz estar “muito confiante na manutenção da decisão já que existem diversos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que se encaixam perfeitamente ao caso analisado pelo TRE/RJ no dia de hoje. Foi reconhecido e apontado pelo relator o dolo genérico ante ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos princípios básicos da administração pública, além do dano ao erário.”

Caso a decisão do TRE/RJ seja mantida pelo TSE, a cidade terá novas eleições. Até o fechamento dessa reportagem a coligação indeferida não havia se pronunciado sobre o assunto.

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Fonte: Redação / Plantão
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