Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram algum desconto de mensalidade associativa na folha de pagamentos referente ao mês de abril terão os valores devolvidos a partir desta segunda-feira (26).
Serão reembolsados, ao todo, R$ 292 milhões aos beneficiários. A quantia diz respeito a descontos feitos entre 24 de abril e 8 de maio, quando a megaoperação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) já havia sido deflagrada.
No final de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos desse tipo. No entanto, como a folha de pagamentos referente àquele mês já estava fechada, os descontos ainda foram realizados.
Os valores descontados irregularmente foram retidos pelo INSS e serão devolvidos agora, com o pagamento referente ao mês de maio, entre 26 de maio e 6 de junho. Segundo a Instituição, os beneficiários não vão precisar tomar nenhuma providência para receber a devolução do valor.
A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB) — sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço. De acordo com o calendário regular de pagamentos, a devolução será feita nas seguintes datas:
Quem ganha até um salário-mínimo
Final 1 26 de maio
Final 2 27 de maio
Final 3 28 de maio
Final 4 29 de maio
Final 5 30 de maio
Final 6 2 de junho
Final 7 3 de junho
Final 8 4 de junho
Final 9 5 de junho
Final 0 6 de junho
Quem ganha acima de um salário-mínimo
Final 1 e 6 2 de junho
Final 2 e 7 3 de junho
Final 3 e 8 4 de junho
Final 4 e 9 5 de junho
Final 5 e 0 6 de junho
Mensalidades antigas
Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS caso não reconheça que tenha autorizado o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.
O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.
Para evitar que os beneficiários seja vítimas de novos golpes, o INSS alerta que não realiza atendimento, nem pede que documentos pessoais, fotos, senhas ou dados bancários sejam enviados por meio de redes sociais ou aplicativos como o WhatsApp.
Todos os serviços e informações sobre benefícios devem ser acessados apenas pelos canais oficiais, como o site Meu INSS, o Aplicativo Meu INSS ou o telefone 135.
Fonte: Fonte Certa