Em Cabo Frio, passageiros que chegarem na cidade através de ônibus de turismo terão que apresentar testes do Covid-19

Na primeira atualização do decreto que define as medidas de combate contra a COVID-19 em Cabo Frio, o novo governo determinou que os turistas que ingressarem a cidade via ônibus de excursão, ou que permaneçam na cidade em hotéis, pousadas e afins, apresentem testagem negativa para COVID-19 em exame que deve ter sido realizado nas 72h anteriores à entrada na cidade ou ao momento do check-in nos meios de hospedagem.

No caso dos ônibus, todos os passageiros e motoristas deverão apresentar a testagem. Caso um ou mais passageiros ou tripulantes não apresente o teste não será permitido o desembarque de nenhum dos turistas na cidade e o veículo não poderá ser mantido no Terminal de Ônibus de Turismo.

Para a hospedaria, será necessário repassar todos os dias para a prefeitura o relatório de entradas e saídas de hóspedes. Esse relatório de fluxo deverá ser encaminhado com a cópia dos testes de todos os hóspedes. Ainda de acordo com o novo decreto, os meios de hospedagem poderão funcionar com 75% de sua capacidade total.

Para os dois casos, o decreto prevê que serão aceitos o teste rápido ou o teste tipo SWAB, seja com pesquisa de antígeno ou por RT-PCR. A responsabilidade de fiscalização ficará a cargo da Comissão de Fiscalização dos Meios de Hospedagem, criada pelo decreto. Esta comissão será comandada pelo departamento de Vigilância Sanitária.

O novo decreto foi publicado após a reunião do Gabinete de Solução realizada no último dia 2 de janeiro. O mesmo não muda outras normas que já estavam determinadas pelo último decreto publicado pelo governo do ex-prefeito Dr. Adriano. Ou seja, as regras para o funcionamento do comércio, restaurantes, shoppings, áreas de lazer, praias e afins estão mantidas.

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