Eleitores que faltaram as votações do 1º e do 2º turno das eleições municipais de 2020 podem ter penalidades retiradas

Eleitores que faltaram as votações do 1º e do 2º turno das eleições municipais de 2020 podem ter penalidades retiradasO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas eleições municipais de 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (21/01), pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, mas ainda precisa ser referendada pelo plenário da corte que votará a decisão após o recesso forense.

O TSE considerou que o agravamento da pandemia do coronavírus no país dificultou a justificativa eleitoral e o pagamento da multa pelos eleitores que faltaram as votações do 1º e do 2º turno, principalmente os eleitores em situação de maior vulnerabilidade social e com acesso limitado à internet.

Entre os efeitos que ficam suspensos pela decisão estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

“Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de exceção da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos”, explicou o TSE.

O Tribunal ressalta, porém, que caso o Congresso não aprove a anistia das multas, depois do fim do prazo de suspensão estabelecido na decisão, os eleitores ainda precisarão pagar a multa ou pedir a isenção junto a um juiz eleitoral.

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