Defesa de Alexandre Martins recorre de cassação do diploma de prefeito em Búzios


A defesa do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (PL), vai entrar nesta sexta-feira (25) com os embargos de declaração junto à Justiça Eleitoral da cidade contra a sentença do juiz Danilo Borges, da 172ª Zona Eleitoral, que cassou, no último dia 22 de março, os diplomas de Alexandre, do vice-prefeito Miguel Pereira e do vereador Victor Santos, por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2020.

No mesmo dia, Alexandre foi afastado e reconduzido da cadeira de prefeito, por decisão do juiz da 1ª Vara de Búzios, Raphael Baddini, mas por outro motivo: a convocação de aprovados no concurso público de 2012, que não teria sido feita dentro do que foi estabelecido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado junto ao Ministério Público. Horas depois, porém, Baddini revogou a decisão anterior.

Ambas as situações levaram a população buziana a reviver uma situação recente, que gostaria de esquecer. No caso, a instabilidade política por causa da chuva de decisões e liminares que fizeram revezar por, nada menos do que, 11 vezes a cadeira de prefeito entre André Granado e Henrique Gomes, apenas no período entre 2016 e 2020.

Na ocasião, Gomes acabou rindo por último, pois em novembro de 2020, o MP conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio o afastamento definitivo de André, que não terminou o segundo mandato.

De acordo com o advogado Pedro Canellas, que defende Alexandre Martins e Miguel Pereira, o fato que levou á ação não representa qualquer ilegalidade. Em 30 de outubro de 2020, poucos dias antes das eleições, foram encontrados oram apreendidos R$ 3,4 mil;  materiais de campanha, contratos de prestação de serviço em branco e preenchidos, cópias de documentos pessoais, inclusive títulos de eleitor, bem como comprovantes de residências, em um comit~e atribuído à Alexandre.

Era um comitê usado pelo vereador, que fazia a organização da sua campanha. Ali era um comitê utilizado pelos vereadores que não tinham comitê no Centro. Ponto final. Alexandre nunca teve comitê ali. E ele nunca esteve presente, nem o senhor Miguel tem nada a ver com a história. Encontraram um envelope com três mil e poucos reais, com uma garota que estava lá dentro. Não encontraram dinheiro sendo distribuído; encontraram contratos de trabalho, o que é normal, panfletos, na beira da pista. Não tem nada a ser escondido. E ainda que tivesse alguma ilegalidade, R$ 3.400 representa aproximadamente 1% do que foi gasto na campanha alega Canellas, que também rechaçou qualquer problema quanto à ação referente ao concurso de 2012.

Essa decisão foi uma das coisas mais estranhas que eu já vi em toda minha vida. Uma decisão de um processo de 2012, lembrando que o Alexandre tomou posse em 2021. Que tem um TAC com o Ministério Público, que o Alexandre fez, mesmo ele não sendo o réu no processo. Ele está cumprindo, de acordo com o que o Ministério Público determinou, está tudo perfeito. O Ministério Público está satisfeito e o juiz, sem ninguém pedir, sem uma ação de improbidade contra o Alexandre, determina o afastamento. O negócio foi tão esdrúxulo que o próprio juiz voltou atrás e, horas depois, revogou a própria decisão. Não tem muito o que comentar. Foi uma das coisas mais insanas e autocráticas que au já vi na minha vida jurídica concluiu.

Do lado da parte que fez a denúncia, a confiança é grande de que a cassação será mantida. Segundo o advogado da coligação de Leandro do Bope, Carlos Magno de Carvalho, as provas de atividade ilícita são ‘robustas’.

A sentença é impecável do ponto de vista fático e jurídico. O magistrado abordou com precisão as inúmeras provas dos ilícitos praticados pelos réus. 
Não vejo saída. Divulga-se em certos setores da imprensa que o afastamento necessita de trânsito em julgado, o que n corresponde à realidade. Mantido o afastamento pelo TRE, ele terá que buscar uma decisão do TSE para não sair do cargo. Porém, mantida a decisão pelo TSE, ele sai imediatamente. Portanto, não se exige trânsito em julgado neste caso. Até o final do ano a gente confere esta situação emendou.

Magno também rechaçou a tese de que a quantia encontrada no comitê não teria potencial de decidir o pleito eleitoral.

Há muito tempo o TSE afastou essa tese, que já está obsoleta no Direito Eleitoral. Hoje, o que importa é a gravidade da ação ilícita – que, no caso, está escancarada. São muitas as falcatruas cometidas, mas duas chamaram a atenção do atento juiz: a sala onde os crimes eleitorais ocorriam pertence ao pai do prefeito. E o que é mais grave é que o tal dinheiro não foi encontrado em nenhuma gaveta ou cofre, mas sim, na cadeira da secretária, que curiosamente estava sentada sobre ele. O dinheiro estava quente, mas não era lícito. Se isto não for grave para a Justiça Eleitoral, não sei o que mais poderá ser finalizou.

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Fonte: Folha dos Lagos