A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um cenário altamente favorável para o ex-prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes. Por unanimidade, a Suprema Corte confirmou que, para a configuração de atos de improbidade administrativa, é estritamente necessária a comprovação de dolo — ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidades ou causar prejuízo aos cofres públicos.
Com isso, falhas meramente administrativas, negligência ou imprudência deixam de ser caminhos para a inelegibilidade, blindando gestores de punições desproporcionais por erros técnicos. O novo entendimento do STF enfraquece diretamente as teses de inelegibilidade que vinham sendo apontadas contra Marquinho Mendes, especialmente após a decisão política da Câmara Municipal de Cabo Frio, em 2023, que rejeitou as contas de governo de sua gestão referentes aos anos de 2017 e 2018.
Ausência de dolo e integridade técnica
O ponto central que favorece o ex-prefeito é que, no próprio julgamento realizado pelos vereadores, não houve qualquer apontamento de enriquecimento ilícito, desvio de recursos públicos ou comprovação de má-fé por parte de Marquinho Mendes. Trataram-se estritamente de divergências e falhas formais de gestão, que agora, por ordem da corte máxima do país, não podem ser equiparadas a atos de corrupção ou desonestidade administrativa.
“A decisão da Suprema Corte reforça que divergências técnicas e falhas de gestão não podem ser utilizadas como ferramentas de perseguição política para afastar gestores públicos aptos.”
Com a jurisprudência consolidada, a ausência de dolo torna-se o principal pilar de defesa do ex-prefeito. O veredito do STF deixa claro que a rejeição política de contas pelas Câmaras Municipais não gera efeitos automáticos de inelegibilidade, garantindo segurança jurídica a Marquinho Mendes e consolidando sua posição no cenário político local. O político tem se posicionado como pré-candidato a deputado estadual.







