Decisão da justiça eleitoral mantém vereadores como réus em processo de candidaturas laranjas em Cabo Frio

Davi Souza e Ozéias de Tamoios

Avança o processo de cassação de vereadores na Câmara Municipal de Cabo Frio  envolvidos na fraude de cota de gênero È o que decidiu a Justiça Eleitoral ao impugnar todos os pedidos das defesas dos mandatários que alegaram diversas questões prejudiciais de mérito (incidentes processuais que poderiam retirá-los da condição de réus).

Com a decisão da Juíza responsável pelo caso, o processo agora avança em direção a sentença que pode condenar os envolvidos na fraude de candidaturas laranjas nas eleições municipais de 2020. Com a condenação, vários vereadores eleitos no último pleito podem perder o mandato na Câmara Municipal de Cabo Frio. A ação judicial atinge seis vereadores, são eles: Carol Midori e Léo Mendes (DC), Vanderson Bento (PTB), Vinícius Corrêa (PP) e agora Ozéias de Tamoios e Davi Souza, ambos do (PDT).

Léo Mendes e Carol Midori

A decisão foi publicada no dia 09/04 na ação judicial deflagrada na justiça eleitoral pelo ex-candidato a vereador de Cabo Frio, Atila da Ótica (Avante), que é suplente no legislativo municipal de Cabo Frio. Processo (0600940-81.2020.6.19.0096).

Vinicius Correa e Vanderson Bento

Recentemente o Colegiado do TRE-RJ decidiu por unanimidade pelo reconhecimento da fraude de gênero nas eleições de Rio das Ostras no pleito de 2020 cometida.pelo diretório municipal do Cidadania em Rio das Ostras. A decisão cassou os diplomas dos vereadores Rodrigo Jorge Barros e Tiago Crisóstomo Barbosa e tornando-os inelegíveis por oito anos as duas candidatas “laranjas”, assim como as candidatas laranjas, Carmen Lúcia Correia Spinelli e Rita de Cássia Sodré dos Santos.