Dano ao erário foi 20 vezes maior que o valor do ativo financeiro, aponta TRE no indeferimento de José Bonifácio

O Dr. Davi Figueiredo

Na segunda-feira (30/11), o TRE/RJ aprovou por unanimidade o recurso eleitoral da coligação “Aliança para Reconstruir Cabo Frio”, por 7×0, indeferindo a candidatura de José Bonifácio à Prefeitura de Cabo Frio. O candidato do PDT concorreu as eleições desse ano com sua candidatura “deferida com recurso”, depois de ter sido encaminhado pedido de impugnação também pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O advogado que está à frente da ação de impugnação da candidatura é o Dr. David Figueiredo, especialista em direito eleitoral, uma das maiores autoridades do assunto no país. David tem vasta experiência no direito público e já foi inclusive procurador-geral de vários municípios da Região dos Lagos nos últimos anos, entre os quais Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio.

A tese recursal, muito bem fundamentada, mostrou para os desembargadores do TRE/RJ que José Bonifácio foi responsável por um déficit financeiro expressivo no valor de R$ 1.769.001,81, quando foi Secretário de Saúde em Arraial do Cabo, o que no entendimento do TRE/RJ constitui falha de natureza grave, em face do disposto art. 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando a prática, em tese, dos atos dolosos de improbidade administrativa previstos no art. 10, X e XI, da Lei 8.429/92.

A tese da defesa de que Bonifácio teria ficado pouco tempo no comando da pasta não foi suficiente para convencer os desembargadores do Tribunal, segundo o voto do relator (acompanhado pelos demais), ainda mais quando se considera que o déficit correspondeu a quase 20 vezes o valor do ativo financeiro.

“Mesmo que o recorrido tenha exercido a gestão do Fundo Municipal de Saúde por apenas 2 meses, a sua gestão ocorreu no final do exercício, quando ainda poderia ter ocorrido alguma ação para reverter a situação, e, o que é mais importante, a sua corresponsabilidade pela irregularidade foi expressamente reconhecida pelo TCE/RJ, órgão competente para julgar as contas em tela”, diz um trecho do acórdão.

O julgamento do recurso ao indeferimento da candidatura de José Bonifácio deve acontecer até o dia 20 de dezembro, e há uma expectativa de que o Tribunal Superior Eleitoral acompanhe a decisão do TRE/RJ, o que deflagrará um novo processo eleitoral na cidade. Ao que tudo indica, mais uma vez o futuro presidente da Câmara assumirá o Poder Executivo no município até que a nova eleição aconteça.

Cabe ressaltar que o advogado da Coligação Impugnante, o Dr. David Figueiredo, estará nos próximos dias falando aqui – em primeira mão – sobre o caso do indeferimento do registro da candidatura de José Bonifácio e sobre a “necessidade de demonstração do bom direito” para eventual sucesso no seu pedido de efeito suspensivo ao recurso especial protocolado pela defesa de José Bonifácio.

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Fonte: Redação / Plantão
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