Covid-19: drive-thru solidário terá duas alas exclusivas para aplicação da segunda dose (D2) da vacina


O mutirão de vacinação, promovido pela Prefeitura de São Pedro da Aldeia, terá duas alas exclusivas para aplicação da segunda dose (D2) da vacina contra a Covid-19. O objetivo é facilitar e incentivar a imunização completa da doença, que só é possível com a administração das duas doses. O “drive-thru solidário” acontecerá no estacionamento da loja de departamento Havan, no bairro Campo Redondo, no sábado (17) e no domingo (18), das 8h às 13h.

O prazo para administração da D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. E o da Oxford/AstraZeneca e Pfizer são a partir de 90 dias após o recebimento da primeira dose. Além da aplicação da D2, o mutirão irá vacinar os moradores do município de 35 anos ou mais e os demais públicos-alvo já inseridos na campanha (confira os grupos prioritários abaixo). 

O aldeense que for receber a vacinação poderá deixar doações como alimentos não perecíveis, agasalhos e cobertores. Os donativos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social para destinação aos assistidos por dispositivos oficiais da administração municipal.

O acesso dos veículos ao drive-thru será pela Estrada dos Passageiros, na área de carga e descarga aos fundos da loja Havan, com saída pela RJ-140. A ação contará com a participação de cerca de 100 profissionais de diversos setores da prefeitura e voluntários, com apoio da Guarda Municipal, da Defesa Civil e Polícia Militar.

A prefeitura pede a todos os cidadãos que forem ao local sigam os protocolos de segurança sanitária, usem máscara e realizem a higienização frequente das mãos com álcool em gel. Será necessária a apresentação de documentação pessoal com foto, cartão do SUS e comprovante de residência atualizado no ato da vacinação. 

Quem poderá se vacinar?
Pessoas com 35 anos ou mais, todos os grupos inseridos anteriormente no calendário e os cidadãos aptos a receber a segunda dose (D2).

Entenda quais são os demais grupos

Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Que residam no município.

Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes (de até 17 anos) com deficiência física e intelectual
– Que residam no município.

Gestantes, puérperas e lactantes
– Gestantes, puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) e lactantes (mulheres que amamentem o filho até 12 meses), acima de 18 anos de idade e que residem no município.

Profissionais da Educação
– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA) que residem ou trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante, serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina;

Comorbidades
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com outra;
– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;
– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;
– Portadores de HIV a partir de 18 anos;

Profissionais de saúde
– Que estejam em atuação e residam no município.

Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual – PCD

Pais ou responsáveis:
– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis);

Cuidadores:
– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.

Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município. 

Gestantes, puérperas e lactantes
Gestante: prescrição médica.
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.

Trabalhadores da educação
– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa;

Comprovação de comorbidade
Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação;

Pessoas com comorbidade acima de 30 anos:
– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura;
– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.

Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município;

Profissionais de saúde
– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.

Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.



Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia