Covid-19: a partir desta quinta-feira (7) adolescentes de 16 anos serão vacinados


Os adolescentes de 16 anos serão vacinados contra a Covid-19 a partir da quinta-feira (7). Também podem se imunizar os jovens de 12 a 17 anos com deficiência permanente, com comorbidades e as adolescentes gestantes, lactantes e puérperas. Os idosos acima de 60 anos e pessoas com alto grau de imunossupressão estão aptos a receber a dose de reforço (D3). E todos os cidadãos acima de 18 anos e os que já podem tomar a segunda dose (D2) devem procurar os pontos de vacinação.

Segue o alerta quanto à redução do intervalo para aplicação da segunda dose (D2) da Pfizer, de 12 para 8 semanas, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

São 4 pontos de vacinação (confira locais abaixo), funcionando das 8h ao meio-dia e atendendo a todos os públicos.

Os idosos podem tomar a terceira dose (D3) após 6 meses da aplicação da segunda dose, os imunossuprimidos estão aptos depois de 28 dias da D2. Aqueles que já receberam a primeira dose do imunizante (D1) e estiverem dentro do prazo para tomar a segunda dose (D2) devem procurar um dos pontos de vacinação. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias após o recebimento da primeira. O da Pfizer foi reduzido de 12 para 8 semanas da primeira dose, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

Pontos de vacinação:

São Pedro Esporte Clube – SPEC

Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.

Escola Municipal Manoel Moraes da Silva

Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.

Clube Recreativo Gaivota

Local: Avenida Aeronaval S/N – São José

ESF do bairro Porto do Carro

Local: Estrada do Alecrim, n° 388.

Cronograma específico para os adolescentes 16 anos:

Quinta-feira (7/10): adolescentes de 16 anos;

Sexta-feira (8/10): adolescentes de 16 anos.

Público-alvo 1ª dose:

– Moradores entre 18 anos ou mais;

– Adolescentes de 17 e 16 anos;

– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidades;

– Adolescentes gestantes, lactantes e puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto).

Público-alvo 2ª dose:

– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

Público-alvo 3ª dose:

– Idosos de 60 anos ou mais (com intervalo de 6 meses após aplicação da D2);

– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Pessoas com imunodeficiência primária grave;

– Pacientes em quimioterapia para câncer;

– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;

– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;

– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;

– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;

– Pacientes em hemodiálise;

– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;

– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;

– IPTU;

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:

– Laudo determinando a deficiência.

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:

– Gestante: prescrição médica;

– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias;

– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

Idosos de 60 anos ou mais;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

* Importante ressaltar que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Laudo médico;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

Segunda dose (D2)

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.



Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia