Com rígidos protocolos de segurança, academias querem que seja permitida reabertura

Essa semana, a Câmara Municipal de Cabo Frio aprovou uma Lei que permite a reabertura de templos religiosos na cidade, com 30% da capacidade e seguindo as regras de distanciamento. Eles passam a se enquadrar, então, na categoria de “serviços essenciais”. Ao mesmo tempo, as academias de ginásticas e estúdios de crossfit lutam para conseguir também esse enquadramento e a permissão para voltar a funcionar.

Vale ressaltar que as academias, além de gerarem centenas de empregos e arrecadação de impostos, ainda contribuem para o fortalecimento da saúde física e mental e, com isso o fortalecimento da imunidade. Na cidade, foi criado o movimento “REABERTURA DAS ACADEMIAS” para cobrar soluções do governo municipal ao impasse.

Hoje, as academias são consideradas atividades de entretenimento e lazer, na mesma categoria de teatros, cinemas e boates, E os empresários querem o seu reenquadramento como “atividades essenciais”, como aliás já havia sido sinalizado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), afinal de conta são profissionais que lidam diretamente com a saúde física e o equilíbrio mental das pessoas.

Em Cabo Frio, estima-se que pelo menos 5% da população pratica atividades físicas nas academias, ou seja, cerca de 15 mil pessoas. Com isso, os prejuízos do setor (em números redondos) ultrapassam a casa de R$ 1,5 milhão e já alcançaram cerca de R$ 5 milhões nesse período de 100 dias. Isso gera desemprego. Nesse mês de julho termina para muitos empresário o prazo do auxílio governamental, que por dois meses fez a complementação salarial dos funcionários. Com isso, os empresários terão que voltar a pagar os salários e, sem a flexibilização, isso vai gerar mais desemprego em Cabo Frio. Uma conta que só aumenta para a Prefeitura.

Segundo os dados divulgados pelo grupo, que reúne pelo menos 33 academias e estúdios de crossfit da cidade, são hoje em Cabo Frio 748 profissionais registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), sem contar estagiários e pessoal administrativo e de limpeza e manutenção estrutural, o que representa mais de mil postos de trabalho. Segundo os empresários 30% das academias da cidade já faliram e esse índice pode chegar a 90% se não houver a flexibilização no próximo mês.

“Com a continuidade do fechamento das academias durante a quarentena, as empresas terão que voltar a pagar os salários dos funcionários que estão sob suspensão ou recebendo algum tipo de auxílio do governo, tendo em vista que, o prazo estabelecidos é de 60 a 90 dias.

Além disso, arcar com impostos como as GPS’s, para as quais foram dados prazos a serem pagos, e já sendo vencidas. E as empresas sem receitas alguma. Fica quase inviável arcar com tais despesas e compromissos!”, explicou Thiago Passeado, da Praia Center, um dos líderes do movimento.

Ele explicou que o grupo está se adaptando à reabertura e que o setor de academias é um dos que possui as regras mais rígidas para voltar a funcionar. Numa eventual reabertura, os treinos terão que ser com horário marcado, por exemplo. O grupo mantém um ABAIXO ASSINADO VIRTUAL. CLIQUE AQUI PARA ADERIR!

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VEJA O PROTOCOLO DO CREF PARA A REABERTURA DAS ACADEMIAS

  1. Academias e Centros de Condicionamento Físico e de Atividades Esportivas

1.1. A entrada e número de clientes nas academias deverá ser planejada, organizada e executada pelo gestor, com aviso prévio aos clientes para que se evite aglomeração, atentando sempre a distância de segurança de 2m² por pessoa, na entrada, saída e utilização do estabelecimento.

1.2. Qualquer cliente, profissional, colaborador ou terceirizado que apresentar sintomas, ainda que leves, deve ser orientado a voltar para casa e impedido de voltar às atividades. O bem comum deve prevalecer, sempre.

1.3. PROIBIR grupos de riscos, doentes crônicos e maiores de 60 anos de frequentarem os estabelecimentos.

1.4. Realização de entrevista:

  1. a) Histórico de viagens;
  2. b) Contato com alguém exposto;
  3. c) Apresentação de sintomas.

1.5. Definir cartilha padrão a ser exposta e divulgada nos espaços fitness referente a higienização sanitária e combate à contaminação por COVID-19 e/ou comunicação constante aos clientes e profissionais, através de canais digitais, sobre os novos padrões de higiene e novas medidas adotadas pelo MS e poder público.

1.6. Possibilitar entrada e saída dos alunos sem toque em controles biométricos ou de catracas.

1.7. Todos os frequentadores que possuírem cabelos longos devem ser orientados a mantê-los presos, diminuindo, assim, área exposta passível de portabilidade do vírus.

1.8. Uso obrigatório do Álcool 70° ou outro produto comprovadamente eficaz, para higienização dos equipamentos, por parte do aluno após o uso e lixeiras com tampas para descarte sem manuseio;

1.9. Uso obrigatório do Álcool 70° ou outro produto comprovadamente eficaz, para higienização dos equipamentos, por parte da Zeladoria da Academia e lixeiras com tampas para descarte sem manuseio;

1.10. Uso obrigatório de toalhas e garrafas individuais.

1.11. Retirada de todos os tapetes, criando uma alternativa que impeça a contaminação entre a rua e o piso limpo do estabelecimento, como por exemplo: com substituição dos mesmos por panos embebidos em hipoclorito de sódio ou outro produto eficaz.

1.12. Bloqueio dos bebedouros coletivos, que se limitarão ao uso de garrafas individuais trazidas pelos clientes.

1.13. Autorização para aulas coletivas apenas em locais arejados, preservando a distância de segurança de 2m² e sendo obrigatório o uso de máscara.

1.14. Sanitização geral dos espaços durante o dia com hipoclorito de sódio ou outro produto comprovadamente eficaz na eliminação do vírus.

1.15. Demarcação de áreas no solo ao redor dos aparelhos para fácil visualização do correto distanciamento sanitário, 2m².

1.16. Todos os alunos serão orientados a acessar os espaços com material de EPI (máscara de tecido e luvas, se possível).

1.17. Todos os colaboradores deverão estar obrigatoriamente de EPI (máscara de tecido) e serem capacitados e orientados sobre as medidas de prevenção.

1.18. Evitar contato físico, com demonstração e orientação dos exercícios a 2m² de distância.

1.19. A permanência dos clientes no estabelecimento deverá ser permitida em consonância com cada realidade, mantendo a distância de segurança sanitária de 2m² e, observando-se  intervalos de 20 minutos entre as turmas para saída, higienização de aparelhos e solo de acordo com itens anteriores, e entrada da nova turma.

1.20. Renovar todo o ar ambiente, de acordo com exigência da legislação, e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, uma vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização das bandejas dos aparelhos de ar-condicionado.

1.21. Disponibilizar, próximo a borda das piscinas, recipiente de álcool em gel a 70% para que clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas e, também, observar as normas de distanciamento e higiene recomendadas.

1.22. Limpar escadas e corrimão após cada aula.

1.23. Cobrar uso de chinelos nas áreas aquáticas.

1.24. As academias e afins estarão sempre disponíveis para vistoria, orientação e fiscalização pelos órgãos competentes (CREF1 e ANVISA).

  1. Profissionais de Educação Física autônomos/liberais:

2.1. As atividades podem ser realizadas tanto em domicílio, em estabelecimentos próprios ou ar livre, desde que respeitando todos os cuidados de prevenção à contaminação.

2.2. Os profissionais autônomos/liberais deverão seguir as seguintes obrigações:

a) o profissional deverá higienizar as Com rígidos antes e ao final das atividades;

b) o profissional deverá usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a assistência prestada;

c) o cliente deverá ser questionado se apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não deverá ser prestado atendimento e informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter sintomas ou resultados positivos para a COVID-19; este contato deverá ser realizado de forma prévia, através de canais digitais, como forma de prevenção.

d) manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes;

e) profissionais que executarem atendimentos a clientes que vierem a positivar para os testes de COVID-19 deverão imediatamente parar os atendimentos, informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades.

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Fonte: Redação / Plantão
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