Cade determina que iFood pare de firmar contratos de exclusividade com restaurantes

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs uma pedida preventiva contra o iFood e determinou que a empresa não firme novos contratos de exclusividade com restaurantes.

Nos termos da medida preventiva, o iFood também não poderá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade. Ao fim desses contratos, as cláusulas de exclusividade não poderão ser prorrogadas. A empresa nega irregularidades e afirma que suas politicas são “legítimas e pró-competitivas” (ler nota abaixo).

A investigação do órgão antitruste teve início a partir de denúncia formulada pela Rappi em setembro do ano passado. De acordo com a concorrente, o iFood “tem posição dominante no mercado de pedidos on-line de comida e usa essa condição para adotar práticas restritivas à concorrência, por meio da celebração massiva de contratos de exclusividade com restaurantes parceiros”.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Uber Eats também representaram ao Cade contra o iFood. Segundo a SG do Cade, a medida preventiva era necessária principalmente porque o iFood pode continuar a firmar contratos de exclusividade ao longo das investigações.

“A continuidade da prática do iFood de celebração de contratos de exclusividade, especialmente com restaurantes de renome e pertencentes a grandes redes nacionais e internacionais, pode resultar em um agravamento do cenário de concentração do segmento e na imposição de barreiras à entrada”, diz o órgão.

Segundo a SG, pelos dados apresentados, Pelo exposto até o momento, é possível concluir que o iFood detém posição dominante no mercado de plataformas digitais de delivery, ainda que a extensão dessa posição dominante deva ser melhor investigada no âmbito da análise de mérito do presente caso.

Ainda na nota técnica, a Superintendência-Geral assinala que várias cadeias de restaurantes conhecidas em todo o Brasil já são exclusivas do iFood, podendo-se citar Outback, Coco Bambu, Habib’s, China In Box, The Fifties, Oakberry, Si Señor, dentre outras.

“Se a quantidade de restaurantes desse tipo que mantém acordos de exclusividade com o iFood é capaz ou não de criar barreiras à entrada ou impor dificuldades artificiais ao funcionamento dos concorrentes da Representada é uma questão de mérito, que deve ser avaliada após uma instrução aprofundada”, escreve a SG.

Os técnicos ponderam, no entanto, que mesmo após as denúncias recebidas pelo Cade e as reclamações públicas feitas pelos concorrentes, o iFood “continua a captar mais restaurantes ‘famosos’ para sua plataforma, aumentando o número de estabelecimentos que só podem ser encontrados pelo consumidor na plataforma”.

Com a medida preventiva, a empresa deve recorrer ao Tribunal do Cade contra a medida preventiva. A cúpula da autarquia, porém, tem tradicionalmente mantido medidas preventivas impostas pela SG.

O Judiciário, por outro lado, tem derrubado algumas dessas medidas preventivas impostas pelo Cade. Em dezembro, por exemplo, a Justiça derrubou uma preventiva do Cade, que havia sido confirmada pelo Tribunal do órgão, contra o Grupo Globo.

“A decisão do Cade representa um marco histórico para os mercados digitais no Brasil e corrobora a missão da autoridade antitruste de garantir a concorrência em um mercado profundamente afetado pela crise econômica e que ganhou importância significativa no contexto da pandemia covid-19”, diz Victor Rufino, do Mudrovitsch Advogados, defensor do Rappi, que foi procurador-chefe do Cade.

OUTRO LADO

Procurado, o iFood informou, em nota, que “recebe com tranquilidade a decisão da Superintendência Geral do CADE, que mantém em vigor os contratos firmados pela empresa com os seus parceiros exclusivos”.

“A preservação dos contratos é medida importante para garantir segurança jurídica ao setor e permite que o iFood continue apoiando o crescimento dos seus parceiros exclusivos, especialmente em um momento tão desafiador”, disse a empresa.

Ainda segundo a nota, “o iFood tem convicção de que as suas políticas comerciais são legítimas e pró-competitivas, e beneficiam especialmente os próprios restaurantes. A empresa seguirá cooperando com o CADE, como sempre fez, para esclarecer quaisquer dúvidas e preocupações que a autoridade possa ter”.

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