Bares e restaurantes de Cabo Frio passam a fechar meia noite


A Prefeitura de Cabo Frio atualizou as medidas de controle à disseminação do coronavírus no município, por meio do Decreto Municipal Nº 6.570, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (3). O documento traz mudanças nas regras de funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, além do embarque e desembarque de passageiros na cidade, entre outras medidas.

O novo documento decreta que barreiras de controle e prevenção contra a Covid-19 poderão ser instaladas nas vias e rodovias de acesso ao município, mediante solicitação do Comitê Executivo, instituído pelo Decreto Nº 6.475, de 15 de março de 2021.

A permanência de pessoas nas vias públicas do município fica proibida entre 1h e 5h da manhã, exceto em trânsito. Para bares e restaurantes, o horário limite para fechamento passa a ser à meia-noite.

O comércio ambulante nas praias do município está permitido para quem já possui autorização municipal para o exercício da atividade. O documento autorizativo deve ser exposto em local próprio e facilmente visível, ou ser portado pelo ambulante e exibido à autoridade municipal sempre que solicitado.

O funcionamento das barracas de praia deve ser das 7h às 17h, com permissão de instalar, no máximo, 10 guarda-sóis e até sete jogos de mesas com quatro cadeiras cada. Também é obrigatório seguir as medidas de prevenção para combate e disseminação do coronavírus, como utilização de máscaras de proteção facial e disponibilização de álcool em gel para uso dos clientes.

Os meios de hospedagem poderão funcionar com 70% da capacidade de lotação, enquanto o aluguel de casas segue permitido apenas para imóveis devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

Outra novidade é sobre os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo, que poderão funcionar com até 60% da capacidade de lotação, devendo observar as demais normas previstas no Decreto nº 6.539, de 20 de maio de 2021.

Fica autorizado ainda o embarque e desembarque dos veículos de turismo nos hotéis e pousadas, exceto no bairro Vila Nova. Na chegada ao município, por exemplo, os veículos de turismo deverão se dirigir ao Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) para a liberação do acesso aos locais de desembarque, que está condicionada a presença de guia local devidamente registrado na cidade, que ficará responsável pelo acompanhamento dos veículos nas vias públicas permitidas.

O embarque e o desembarque dos passageiros deve acontecer no prazo máximo de 15 minutos, com obrigatoriedade do veículo retornar imediatamente ao Terminal de Ônibus de Turismo na companhia do guia. Quem descumprir as regras, está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como na legislação municipal vigente.

Os veículos de turismo também poderão realizar city tour e passeios turísticos desde que acompanhados por guias, ficando proibido o embarque e o desembarque de passageiros em local diverso do respectivo meio de hospedagem ou serviço contratado. Em relação ao transporte público de passageiros, os ônibus poderão circular com até 10 passageiros em pé.

Fica autorizada a abertura dos museus e espaços culturais em Cabo Frio, desde que respeitadas as medidas sanitárias vigentes e as regras de distanciamento social, com horário de funcionamento permitido entre 9h e 22h.

De acordo com o novo decreto, as medidas estão sendo tomadas com objetivo de “preservação da vida e a promoção da saúde pública, em comunhão com os valores sociais do trabalho”.



Fonte: Jornal de Sábado