As regras foram publicadas em decreto na quinta-feira (30) e já estão em vigor. No comprovante, deve constar a aplicação da 1ª ou 2ª dose, ou dose única.
Ônibus de turismo, vans e similares somente entrarão na cidade se apresentarem a carteira de vacinação dos passageiros. O Decreto inclui o turismo náutico, bugres, quadricículos, similares e meios de hospedagem. Também está mantido no município a obrigatoriedade do uso de máscaras.
A fiscalização para o cumprimento do Decreto será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, através do setor de Posturas.
Fonte: G1