Academias de ginástica em Cabo Frio estão autorizadas a reabrirem a partir dessa terça-feira

aAs academias de ginástica estão autorizadas a voltarem a funcionar, a partir dessa terça-feira (21/07) em Cabo Frio, atendendo rígidos protocolos de segurança (veja as regras no fim dessa matéria). Uma reunião na sede da Prefeitura, com representantes dos donos de academia, o prefeito, o Secretário de Esportes, o Procurador do município, uma infectologista (por telefone) e representante da Associação dos Profissionais de Educação Física, aconteceu na sexta-feira (17/07) e selou o acordo para o retorno das atividades.

Ainda essa semana deve acontecer a publicação no Diário Oficial, mas os empresários já estão autorizados a reabrirem. Não há restrições de horários, apenas de capacidade. Cada academia só poderá atender metade de sua capacidade de alunos e todos os treinos serão feitos com hora marcada. Cada unidade determina as suas regras conforme os protocolos de segurança, mas o uso de máscaras é obrigatório (mesmo que descartáveis) e, em geral os alunos são responsáveis pela limpeza dos equipamentos com álcool 70º antes e depois de usar. Nesse momento as aulas coletivas continuam suspensas e todas as janelas devem estar abertas.

Por norma, cada academia deverá fechar ao público duas vezes ao dia, e no mínimo por 20 minutos (cada uma), para higienização total dos espaços, com álcool 70º nos equipamentos e com cloro nos banheiros. Representante do grupo de empresários de academia, Thiago Passeado (da Praia Center) esteve na reunião e se diz otimista com a reabertura. “Mais do que nunca as pessoas têm que dar atenção aos profissionais de educação física, nesse momento de retomada das atividades, para não se prejudicarem”, disse. Cada unidade também vai organizar a forma que vai agendar os seus alunos para as atividades físicas. No caso da Praia Center, a marcação dos horários dos treinos será por aplicativo, e está restrita a um treino por dia, por aluno. A Praia Center fica na Avenida Nilo Peçanha, 360, no Centro de Cabo Frio.

CONFIRA AS REGRAS EXTRAOFICIAIS PARA A REABERTURA DAS ACADEMIAS (PENDENTES AINDA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO)

  1. Academias e Centros de Condicionamento Físico e de Atividades Esportivas

1.1. A entrada e número de clientes nas academias deverá ser planejada, organizada e executada pelo gestor, com aviso prévio aos clientes para que se evite aglomeração, atentando sempre a distância de segurança de 1m² por pessoa, na entrada, saída e utilização do estabelecimento,  agendando, preferencialmente,  as aulas/atividades com os alunos/clientes, de modo a controlar o fluxo.

1.2. Qualquer cliente, profissional, colaborador ou terceirizado que apresentar sintomas, ainda que leves, deve ser orientado a voltar para casa e impedido de voltar às atividades, devendo o fato ser informado às autoridades sanitárias do município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades. O bem comum deve prevalecer, sempre.

1.3. Realização de entrevista:

  1. a) Histórico de viagens;
  2. b) Contato com alguém exposto;
  3. c) Apresentação de sintomas;
  4. d) Formulário de anamnese voltado aos sintomas do COVID-19.

1.4. Definir cartilha padrão a ser exposta e divulgada nos espaços das Academias e Estabelecimentos similares, referente a higienização sanitária e combate à contaminação por COVID-19 e/ou comunicação constante aos clientes e profissionais, através de canais digitais, sobre os novos padrões de higiene e novas medidas adotadas pelo MS e poder público.

1.5. Possibilitar entrada e saída dos alunos sem toque em controles biométricos ou de catracas.

1.6. Todos os frequentadores que possuírem cabelos longos devem ser orientados a mantê-los presos, diminuindo, assim, área exposta passível de portabilidade do vírus.

1.7. Uso obrigatório do Álcool 70° ou outro produto comprovadamente eficaz, para higienização dos equipamentos, por parte do aluno após o uso, disponibilizando os recipientes com os produtos em todas as áreas dos estabelecimentos, durante o tempo de funcionamento e lixeiras com tampas para descarte sem manuseio;

1.8. Uso obrigatório do Álcool 70° ou outro produto comprovadamente eficaz, para higienização dos equipamentos, por parte da Zeladoria da Academia e lixeiras com tampas para descarte sem manuseio;

1.9. Uso obrigatório de máscaras de proteção, toalhas e garrafas individuais.

1.10. Retirada de todos os tapetes, criando uma alternativa que impeça a contaminação entre a rua e o piso limpo do estabelecimento, como por exemplo: com substituição   por meio de   panos embebidos em hipoclorito de sódio ou outro produto eficaz.

1.11. Bloqueio dos bebedouros coletivos, que se limitarão ao uso de garrafas individuais trazidas pelos clientes.

1.12. Autorização para aulas coletivas apenas em locais arejados, preservando a distância de segurança de 1m² e sendo obrigatório o uso de máscara, respeitando os intervalos de 20 minutos entre as turmas para saída, higienização de aparelhos e solo de acordo com itens anteriores, e entrada da nova turma.

1.13. Sanitização geral dos espaços durante o dia com hipoclorito de sódio ou outro produto comprovadamente eficaz na eliminação do vírus.

1.14. Todos os alunos serão orientados a acessar os espaços com material de EPI (máscara de tecido).

1.15. Todos os colaboradores deverão estar obrigatoriamente de EPI (máscara de tecido) e serem capacitados e orientados sobre as medidas de prevenção.

1.16. Evitar contato físico, com demonstração e orientação dos exercícios a 1m² de distância.

1.17. Renovar todo o ar ambiente, de acordo com exigência da legislação, e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, uma vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização das bandejas dos aparelhos de ar-condicionado.

1.18. Disponibilizar, próximo a borda das piscinas, recipiente de álcool em gel a 70% para que clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas e, também, observar as normas de distanciamento e higiene recomendadas.

1.19. Cobrar uso de chinelos nas áreas aquáticas.

1.20. As academias e afins estarão sempre disponíveis para vistoria, orientação e fiscalização pelos órgãos competentes (CREF1, ANVISA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA).

  1. Profissionais de Educação Física autônomos/liberais:

2.1. As atividades podem ser realizadas tanto em domicílio, em estabelecimentos próprios ou ar livre, desde que respeitando todos os cuidados de prevenção à contaminação.

2.2. Os profissionais autônomos/liberais deverão seguir as seguintes obrigações:

a) o profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades;

b) o profissional deverá usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – máscara de tecido, de acordo com a assistência prestada;

c) o cliente deverá ser questionado se apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não deverá ser prestado atendimento e informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter sintomas ou resultados positivos para a COVID-19; este contato deverá ser realizado de forma prévia, através de canais digitais, como forma de prevenção.

d) manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool em gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes;

e) profissionais que executarem atendimentos a clientes que vierem a positivar para os testes de COVID-19 deverão imediatamente parar os atendimentos, informar o fato às autoridades sanitárias do município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades.

3 . Box  Crossfit/Crosstraining (além de todas as medidas anteriores):

3.1. turmas reduzidas, sendo 1(um) aluno a cada 1m2, tendo os espaços marcados e lugares individuais para execução dos exercícios;

3.2. todos os Profissionais que atuam no estabelecimento deverão usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – máscara de tecido;

3.3. manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool em gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes;

Todas as Normas e Procedimentos poderão ser  reavaliados a qualquer momento,  de acordo com a situação epidemiológica do município, visando todos os cuidados necessários a fim de se evitar a propagação do COVID-19.

Todas as nossas reportagens estão em constante atualização. Quem entender (pessoas físicas, jurídicas ou instituições) que tem o direito de resposta acerca de quaisquer de nossas publicações, por ter sido citado ou relacionado a qualquer tema, pode enviar e-mail a qualquer momento para [email protected]

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Fonte: Redação / Plantão
Fotos: divulgação