Projeto de lei prevê CNH para carro automático


Câmbio automático novo Peugeot 208 Griffe 2021

Proposta permite ao candidato fazer o teste de direção em um carro automático, mas a CNH seria válida apenas para guiar esses modelos 

Atualmente, os motoristas que obtém a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) estão habilitados para dirigir qualquer tipo de veículo em sua respectiva categoria. No caso dos automóveis, com câmbio manual ou automático. Contudo, o Projeto de Lei PL 2.955/2021, em tramitação no Senado, pode alterar isso, permitindo obter CNH para conduzir apenas carros automáticos.

De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o projeto aguarda designação de relator e prevê alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Se o texto for aprovado, o candidato poderá optar por fazer o exame de direção veicular em um carro equipado com câmbio automático, embora essa restrição possa ser retirada depois desde que ele faça a prova também em veículo com câmbio manual.

Conforme informou a Agência Senado, “quem obtiver a CNH nesses termos e for flagrado dirigindo automóvel equipado com câmbio mecânico cometerá infração gravíssima sujeita a multa e retenção do carro até a apresentação de condutor habilitado, determina o texto”.

Na justificativa do projeto de lei, o senador Eduardo Gomes afirma que a legislação de trânsito deve acompanhar a evolução tecnológica dos veículos, destacando que as vendas de carros com câmbio automático vem crescendo no país. Segundo o parlamentar, elas responderam por cerca de 49% dos emplacamentos totais em 2018.

“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, defende o senador.

Se o texto for aprovado no Senado, seguirá para avaliação da Câmara dos Deputados. Caso receba alterações, voltará para revisão pelos senadores, mas se for aprovado sem alterações, irá para sanção presidencial. No caso de ser sancionado pelo presidente, há o prazo de 180 dias, a partir da eventual sanção da lei, para que o Contran regulamente o tema e os centros de formação de condutores se adaptem à determinação.

Foto: Divulgação



Fonte: Revista Carro