Marco Legal dos Seguros é sancionado; veja o que muda


O governo Lula sancionou sem vetos a lei com as novas regras para contratos de seguros no Brasil, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 10. O novo regramento ficou conhecido como Marco Legal dos Seguros e, na avaliação do Ministério da Fazenda, alinha o Brasil a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, “cujas reformas dos arcabouços jurídicos impulsionaram o crescimento econômico do setor”.

A diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, destaca que a nova lei dos seguros coloca o Brasil em perspectiva com outras jurisdições que também têm leis próprias de seguro.

“Nós vemos [o novo marco legal dos seguros] como uma oportunidade de crescimento do setor à medida que harmoniza melhor as relações entre consumidores e seguradoras. Temos um ano de vigência pela frente para adequações, reflexões, interpretações e acreditamos que essa harmonia de entendimento vai fazer com que o seguro alcance o maior número de pessoas no país”, destacou.

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O que muda?

A nova lei estabelece normas claras para os contratos e adota um modelo dual que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora. Segundo a Fazenda, com a legislação, fica proibida a inclusão de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora, além das situações previstas em lei. Ademais, a seguradora terá um prazo máximo de 30 dias para o pagamento de sinistro.

Por outro lado, o segurado deve declarar os riscos cotidianos em um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação. Este mecanismo torna a identificação dos riscos mais transparente e permite a precificação adequada, conforme o perfil de cada cliente, disse a pasta. Quem contrata o seguro precisará informar a operadora sobre qualquer mudança que aumente o risco sob pena de perda de direitos à indenização.

A lei também permite que ações judiciais sejam ajuizadas em qualquer estado do Brasil, independentemente do local de residência da seguradora. Outro ponto é o estabelecimento de prazos claros para o pagamento de indenizações.

“Essa exigência visa garantir a previsibilidade e celeridade no cumprimento das obrigações das seguradoras, beneficiando tanto os segurados quanto o mercado”, disse a Fazenda.

Além disso, se o beneficiário do seguro não for identificado dentro de três anos após a morte do segurado, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

“Este é um instrumento cada vez mais necessário em função das mudanças climáticas e dos últimos eventos climáticos que aconteceram no Brasil”, comentou a pasta.

As novas regras estavam na lista de reformas microeconômicas almejadas pelo Ministério da Fazenda, sob cuidado especial da secretaria comandada por Marcos Pinto. Enquanto o setor de seguros no Brasil representa aproximadamente 6% do PIB, considerando a saúde suplementar, nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média gira em torno de 10%, informou a pasta.

“Esse porcentual mostra que o mercado brasileiro tem espaço para crescer e fortalecer sua presença na economia, podendo contribuir para a estabilização econômica e ampliação da segurança financeira da população e das empresas”, afirmou o Ministério.

“Ela estrutura, após um amplo debate em que se buscou o máximo consenso entre as partes, uma arquitetura jurídica de transparência, certeza e confiança nas contratações, o que é a base para um ciclo de crescimento sustentado do mercado”, comentou também o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.



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