IPVA: saiba como renegociar dívidas em SP e parcelar em até 60 vezes


No dia 24 de setembro, o governo do estado de São Paulo lançou uma nova etapa do Acordo Paulista, programa que incentiva o pagamento de dívidas de pequeno valor (até R$ 42.432,00), com foco no IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor).

O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões em débitos dos proprietários com o governo.

Confira abaixo o passo a passo de como renegociar as dívidas:

Como renegociar?

Os contribuintes interessados em renegociar devem aderir ao programa até o dia 20 de dezembro por meio do site do Acordo Paulista (neste link). Para isso, é necessário um cadastro. Outro detalhe é que no site é possível saber se o nome da pessoa física ou jurídica está inscrito na dívida ativa.

O endereço eletrônico direciona ao Portal de Parcelamento de Transação, desenvolvido pela Prodesp, para que o interessado possa selecionar o serviço desejado: IPVA, débitos com o Tribunal de Contas e com o Tribunal de Justiça.

Quem pode participar?

Podem aderir os contribuintes com mais de 2 anos de inscrição em dívida ativa no valor de até R$ 42 mil.

Quais os benefícios em negociar?

O contribuinte pode conseguir até 100% de desconto em multas e juros. O valor não pode ultrapassar 50% do valor total da dívida. Também será possível pagar à vista ou parcelar, desde que a parcela mínima seja no valor de R$ 70,72. O parcelamento pode chegar a 60 vezes dos valores em atraso.

Como aderir ao acordo? 

Ao realizar o acordo e o pagamento da primeira parcela, já é possível o levantamento do protesto, mediante a quitação das custas diretamente nos cartórios.

Vale destacar que sem o pagamento do valor integral do IPVA, não é possível que o contribuinte realize o licenciamento do veículo, o que o impede de circular.

Se for autuado e o licenciamento não estiver em dia, além da multa e 7 pontos na carteira, o veículo é removido e direcionado a um pátio.

Já posso licenciar o veículo após o acordo?

Não, para a liberação do licenciamento dos veículos, é necessária a quitação do valor integral da dívida.



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