IPVA 2022: Consulte o calendário de pagamento por Estado


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Confira as condições e o calendário de pagamento do IPVA 2022 em cada estado brasileiro e no Distrito Federal

Janeiro é o mês em que se inicia o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em todo o Brasil. Porém, como o tributo é estadual, cada unidade tem suas próprias alíquotas para o IPVA 2022, e calendário próprio de pagamento também. Vale lembrar que para quitar o imposto, muitos Estados oferecem desconto para pagamento à vista, além de parcelamento de três a 10 vezes.

Para saber qual valor deve ser pago no IPVA 2022, você pode consultar o site da Secretaria da Fazenda de cada Estado – em geral precisará informar o número do Renavam e a placa do veículo. Se ainda tiver dúvidas, consulte nosso guia sobre IPVA clicando aqui.

Veja a seguir a alíquota para carros de passeio e o calendário de pagamento do IPVA 2022 em cada Estado e no Distrito Federal, com informações divulgadas pela Agência Brasil:

Região Norte

Acre

  • Alíquota para carros de passeio: 2%
  • O valor do IPVA pode ser pago à vista, com 10% de desconto, ou parcelado em até três vezes
  •  Veículos com mais de 10 anos de fabricação, de entidades filantrópicas registradas, de aluguel, oficiais e adaptados para portadores de deficiência física estão isentos de pagar o imposto.

Fonte: Detran-AC

Amazonas

  • Alíquota para carros de passeio: 3%
  • Contribuintes podem ter descontos que variam de 5% a 10%, dependendo da opção de pagamento
  • Há também descontos para os proprietários de veículo que não cometeram infrações de trânsito

Fonte: Sefaz/AM

Amapá

  • Alíquota para carros de passeio: 3%
  • Desconto é de 20% para quem pagar o imposto em cota única, ou parcelado em até seis vezes sem desconto.

Fonte: Sefaz/AP

Pará

  • Alíquota para carros de passeio: 2,5%
  • Estado oferece descontos para proprietários que não receberam multas
  • Parcelamento pode ser em três vezes

Fonte: Sefa/PA

Rondônia

  • Alíquota para carros de passeio: 2%
  • O IPVA 2022 pode ser parcelado em até três vezes, ou em cota única com descontos que variam de 5% a 10%

Fonte:Sefin/RO

Roraima

  • Alíquota para carros de passeio: 3%
  • Valor pode ser pago em cota única ou em três parcelas

Fonte: Sefaz/RR

Tocantins

  • Alíquota para carros de passeio: 2%
  • Valor pode ser pago em parcela única com 10% de desconto ou em até dez parcelas

Fonte: Sefaz/TO

Região Nordeste

Alagoas

  • Alíquota para carros de passeio: 3%
  • O pagamento do IPVA 2022 pode ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais

Fonte: Sefaz Alagoas

Bahia

  • Alíquota para carros de passeio: 2,5%
  • Pode ser pago em cota única com desconto de 20% ou 10%, ou parcelado em até cinco vezes

Fonte: Sefaz/BA

Ceará

  • Alíquota para carros de passeio: 2,5%
  • Cota única com desconto de 10% ou parcelado em até cinco vezes, com abatimento de 5%

Fonte: Sefaz/CE

Maranhão

  • Alíquota para carros de passeio: 2,5%
  • Tanto em cota única quanto parcelado, terá desconto de 20%, podendo ser parcelado em até três vezes

Paraíba

  •  Alíquota para carros de passeio: 2,5%
  • Cota única com desconto de 10%, ou com parcelamento em três vezes

Fonte: Sefaz/PB

Pernambuco

  • Alíquota para carros de passeio: 3%
  • Cota única com desconto de 7% ou em três parcelas

Piauí

  • Alíquota para carros de passeio: 2,5%
  • Cota única com desconto de 15%, 10% ou 5%, ou ainda pagamento em três parcelas sem desconto

Fonte: Sefaz/PI

Rio Grande do Norte

  • Alíquota para carros de passeio: 3%
  • Cota única com 5% de desconto ou parcelado em até sete vezes

Tabela mostra datas de pagamento do IPVA 2022 no Rio Grande do Norte — Foto: SET

Fonte: SET/RN

Sergipe

  • Alíquota para carros de passeio: 2,5%
  • Cota única com desconto de 10% ou parcelado em até 10 vezes

Fonte: Detran/SE

Região Centro-Oeste

Distrito Federal

  • Alíquota para carros de passeio: 3%
  • Cota única com 10% de desconto ou em até seis parcelas

Fonte: Secretaria de Economia/DF

Goiás

  • Alíquota para carros de passeio: 3,75%
  • Pode ser pago em parcela única ou em três parcelas, com descontos variando de 5% a 10% para quem inscrever o CPF nas notas fiscais e participar do programa Nota Fiscal Goiana

Fonte: Secretaria de Economia/GO

Mato Grosso

  • Alíquota para carros de passeio: 2%
  • Cota única com descontos que variam de 3% a 5% ou parcelado em até seis vezes

Mato Grosso do Sul

  • Alíquota para carros de passeio: 3%
  • Desconto de 15% para pagamento à vista ou parcelado em cinco vezes
  • Carros com mais de 15 anos de fabricação ficam livres da alíquota
  • Parcela única com vencimento em 31 de janeiro de 2022
  • Parcelamento conforme calendário abaixo:
    • 1ª parcela – 31 de janeiro de 2022
    • 2ª parcela – 28 de fevereiro de 2022
    • 3ª parcela – 31 de março de 2022
    • 4ª parcela – 29 de abril de 2022
    • 5ª parcela – 31 de maio de 2022

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Região Sudeste

Espírito Santo

  • Alíquota para carros de passeio: 2%
  • Cota única com 15% de desconto ou parcelado em quatro vezes

Fonte: Sefaz/ES

Minas Gerais

  • Alíquota para carros de passeio: 4%
  • Cota única, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes
  • Desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020

Rio de Janeiro

  • Alíquota para carros de passeio: 4%
  • Cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes

São Paulo

  • Alíquota para carros de passeio: 4%
  • Cota única, em janeiro, com 9% de desconto; cota única em fevereiro com desconto de 5%; ou parcelado em cinco vezes, sem desconto

Região Sul

Paraná

  • Alíquota para carros de passeio: 3,5%
  • Cota única com desconto de 3% ou em até cinco parcelas

Rio Grande do Sul

  • Alíquota para carros de passeio: 3%
  • Cota única teve início em dezembro com descontos que variaram de 10% até 34,63%
  • Parcelamento pode ser em até seis vezes
  • Desconto Bom Motorista: condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%
  • Desconto Bom Cidadão: participação no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra rendem desconto máximo de 5% para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul

Santa Catarina

  • Alíquota para carros de passeio: 2%
  • Cota única ou em três parcelas

Foto: Arquivo de Imagens/Revista Carro




Fonte: Revista Carro