Novo teto de R$ 140 mil para obter a isenção de IPI na compra de carros para PCD foi aprovado e será válido até 31 de dezembro
Foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União a sanção do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.183/21, que aumenta o valor do teto para obtenção de isenção de IPI na compra de carros PCD, saltando de R$ 70.000 para R$ 140.000, válido somente até o dia 31 de dezembro de 2021.
O texto altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, mudando as regras para a concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência.
A mudança foi motivada pelas altas constantes nos valores dos veículos, restando poucas opções atualmente até R$ 70.000 para esse público. Com a mudança, a oferta seria ampliada em diversos segmentos, de SUVs a sedãs.
Por fim, o texto original da Medida Provisória 1034/21 previa um prazo de quatro anos para realizar uma nova compra de carros PCD com o benefício da isenção do IPI. Porém, o texto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente manteve o prazo em três anos. O proprietário que vender o carro antes desse período deverá pagar o tributo não recolhido na época da compra.
Da MP original também não foi aprovada a inclusão de deficientes auditivos entre as pessoas autorizadas a receber o benefício.
Vale lembrar que, conforme determina a Lei nº 10.754, de 31/10/2003, a exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência.
Por fim, a nova lei se aplica apenas à isenção do IPI, um tributo federal. O benefício de isenção do ICMS, que é um tributo estadual, não foi alterado e segue as regras dos Estados, com teto de R$ 70 mil.
Foto: Divulgação
Fonte: Revista Carro