Câmara aprova isenção de IPI para idosos e pais de criança com deficiência


Texto aprovado prevê isenção de IPI para idosos na compra de carros 0km com fabricação nacional e equipados com motor até 2.0 

Foram votados dois projetos de lei ontem (5) na Câmara dos Deputados que ampliam a concessão de isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros novos.

A primeira proposta aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa concede a isenção do IPI para idosos na compra de automóveis novos de fabricação nacional com até 2 mil cilindradas (2.0), movidos a combustível de origem renovável, sistema híbrido ou elétrico, e cujo preço não seja superior a R$ 70 mil, incluídos os impostos. O benefício será concedido uma vez a cada cinco anos, conforme noticiou a Agência Câmara de Notícias.

O texto inicial foi apresentado no Projeto de Lei 2937/20, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), prevendo a isenção de IPI a qualquer veículo de fabricação nacional comprado por idoso. Contudo, o texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), que estipula condições para reduzir o impacto orçamentário da medida.

A proposta agora tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Isenção para pais de crianças ou adolescentes com deficiência

O segundo texto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, sendo o texto revisado apresentado pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 5152/19, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). A proposta permite a compra de carro com isenção do IPI em nome dos pais de criança ou adolescente com deficiência, alterando a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis.

“Considerando que a única razão pela qual os pais adquirem o automóvel em nome do filho com deficiência é a obtenção do benefício fiscal, a eliminação da burocracia seria mais bem atendida permitindo-se aos pais a aquisição do veículo em nome próprio”, explicou o relator.

Na versão original do deputado Benes Leocádio, estaria dispensada a autorização judicial para que os pais ou o representante legal formalizem a revenda do carro adquirido em nome da criança ou do adolescente com deficiência. Segundo o deputado, a legislação atual prevê que o documento do veículo adquirido com essa isenção seja emitido em nome da pessoa com deficiência, gerando burocracia ao revender. No texto aprovado, não haverá esse problema, dispensando mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência, uma vez que o automóvel será registrado no nome dos pais ou responsáveis.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Revista Carro