Bons motoristas podem ter desconto em impostos e pedágios


Trânsito rodízio São Paulo

Deliberação regulamenta criação do cadastro RNPC de condutores sem infrações por um ano, podendo oferecer desconto no IPVA e até no seguro

Motoristas que não tenham nenhuma infração registrada no período de 12 meses poderão ser beneficiados, conforme determina a Deliberação nº 257 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova lei regulamenta a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que permitirá premiar os bons motoristas e estimular que sigam as leis de trânsito, concedendo descontos em impostos como o IPVA e em pedágios.

O RNPC já estava previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 268-A, mas ainda não tinha suas regras definidas. Esse registro terá “a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos doze meses, infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 do CTB”, como diz a deliberação do Contran.

Os motoristas que quiserem se cadastrar no RNPC deverão primeiro conceder uma autorização, o que poderá ser feito por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo Denatran. Esse meio será divulgado futuramente e não está descrito na deliberação.

Importante ressaltar que, ao conceder a autorização, o cadastro no RNPC estará disponível para consulta pública, ou seja, com acesso para que qualquer pessoa visualize.  Para fazer a consulta, será necessário informar nome completo e CPF do condutor, trazendo apenas a informação se ele está cadastrado ou não – não serão fornecidos dados pessoais nessa consulta pública. Caso deseje, o condutor poderá solicitar a exclusão do cadastro a qualquer momento.

O cadastro também será excluído nos seguintes casos: se houver pontuação por infração, se a pessoa for presa e se a CNH for suspensa, cassada ou estiver com validade vencida há mais de trinta dias.

O RNPC poderá ser usado para concessão de qualquer tipo de benefício fiscal ou tarifário aos condutores, porém, esses benefícios não estão definidos ainda. Caberá aos governos estaduais e municipais definirem, por lei, quais serão as vantagens oferecidas. Em uma audiência na Câmara dos Deputados em 2021, o Secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, havia citado possibilidades como desconto em impostos, pedágio, locação de veículos ou até mesmo no seguro.

Agora, a Secretaria Nacional de Trânsito possui o prazo de 180 dias para implementar a nova lei, incluindo liberar o meio digital para que os condutores concedam a autorização prévia e o sistema de consulta.

Foto: Banco de Imagens/Revista Carro



Fonte: Revista Carro