Covid-19: UFJF decide pelo fim da exigência do passaporte vacinal nos campi da instituição | Zona da Mata

O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) decidiu nesta quarta-feira (25) pelo fim da exigência do passaporte vacinal.

Segundo a UFJF, a medida, aprovada por maioria de votos, vale para toda a comunidade acadêmica, incluindo estudantes, professores e técnico-administrativos em Educação (TAEs). O documento também não será mais cobrado para acesso aos espaços da instituição.

De acordo com a instituição, a resolução a ser publicada considera principalmente a Portaria 913, do Ministério da Saúde, que encerra a emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus, a partir de 22 de maio, o fim do Programa “Juiz de Fora Viva” e o último boletim epidemiológico da cidade de Governador Valadares.

Desde fevereiro, quando o passaporte vacinal foi aprovado, estudantes tiveram que anexar o documento no Siga para realizar a matrícula nas disciplinas do semestre letivo vigente. Os certificados foram conferidos e, dentro do prazo estabelecido, poderiam ser ajustados ou corrigidos para que os alunos frequentassem as aulas e demais atividades.

A vice-reitora Girlene Alves da Silva, que presidiu a reunião extraordinária do Conselho, fez um breve histórico sobre as medidas tomadas pela UFJF em cada momento da pandemia e levou números dos comprovantes de vacinação apresentados por estudantes e servidores.

“Dos 21.022 certificados vacinais entregues pelos alunos de graduação, 20.030, ou seja, mais de 96%, estão em conformidade com o exigido. Outros 792 estão em não conformidade. Destes, 124 não se vacinaram, sendo 42 por motivos médicos. Os demais documentos apresentam inconsistências. Já entre os 3.200 servidores, docentes e TAEs, 99% encontram-se em conformidade. Apenas 33 não apresentaram comprovantes e respondem a processos administrativos disciplinares (PADs).

O fim da emergência sanitária compromete a situação de autonomia das universidades em relação à manutenção da exigência do passaporte vacinal, o que poderia levar a uma situação de judicialização desnecessária, sobretudo para os estudantes. A gente precisa ter a tranquilidade de avançar e recuar quando for preciso”.

Regularização de matrículas e bolsas suspensas

A UFJF informou ainda que, com o fim da obrigatoriedade do comprovante vacinal, os estudantes que tiveram as matrículas suspensas por não terem apresentado o documento poderão solicitar a regularização, observando os prazos do calendário acadêmico do curso.

No caso do calendário do primeiro semestre de 2022, o prazo para que o aluno passe a frequentar as aulas ainda neste período encerra-se nesta sexta-feira (27). A solicitação deve ser feita junto à coordenação de curso e a efetivação da matrícula vai depender se há vagas disponíveis para o semestre nas disciplinas pretendidas.

Caso o aluno não consiga até esta data, é importante providenciar a regularização antes do período de matrícula do próximo semestre. Também é possível reativar as bolsas, se elas ainda estiverem dentro do período vigente. Não haverá, porém, pagamento retroativo à data da resolução do Consu.

Professores e TAEs que não apresentaram o passaporte sanitário, sem razões de ordem médica, devem retornar ao trabalho presencial, sem prejuízo da continuidade dos PADs instaurados. Já os servidores cobertos pela Instrução Normativa 90 (IN 90), do Governo federal permanecem em trabalho remoto, devendo retomar às atividades presenciais a partir de 6 de junho.

A decisão sobre a permanência ou não da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados na UFJF será tratada em uma próxima reunião do Consu. A orientação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus da UFJF, ainda a ser debatida pelo Conselho, é de que o uso passe a ser facultativo.

O Consu aprovou a adoção do passaporte vacinal em todas as unidades da UFJF no dia 14 de fevereiro em reunião extraordinária.

A adoção do comprovante de vacinação foi considerada uma medida educativa e em defesa da ciência, um ato de proteção individual e coletiva.

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Fonte: Fonte: G1