Na manhã desta quinta-feira (09), será organizada uma ação para vacinar moradores do bairro São João, em São Pedro da Aldeia, contra a Covid-19. Estarão disponíveis as primeiras doses (D1) para moradores de 21 anos ou mais, além de todos os grupos já inseridos na campanha e as vacinas para segunda dose (D2). Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca e o da Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira.
O objetivo da Secretaria de Saúde é avançar na imunização da população do bairro com maior incidência de casos da doença em nosso município. A vacinação será realizada na Escola Municipal Dulce Jotta de Souza, que fica na rua Euclides da Cunha, entre 8 da manhã e meio-dia.
Público-alvo:
– Moradores de 21 anos ou mais;
– Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual;
– Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município;
– Gestantes, puérperas e lactantes;
– Profissionais da Educação;
– Moradores que possuem comorbidades;
– Profissionais de saúde;
– Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Fonte: Fonte Certa