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Aposentadoria sem idade mínima e a liberação no INSS Será que com a mudança nas regras na aposentadoria, ficou tudo perdido mesmo?
E quem trabalhou, trabalhou, trabalhou e viu as regras mudando no meio do jogo. Será mesmo que não tem nada que pode ser feito?
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Sabe o que aconteceu com esta aposentadoria depois da reforma da previdência em novembro de 2019? ACABOU.
Então agora só tem quatro regras de transição e a de direito adquirido. Mas a aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido ainda está valendo. Ainda está valendo não, SEMPRE VAI VALER. Por isso é direito adquirido.
A primeira dica que eu quero te dar é que VOCÊ PODE PEDIR ESTA APOSENTADORIA A QUALQUER TEMPO.
Não importa que a lei tenha mudado. Você pode exigir o seu direito quando quiser. Tem que comprovar que até a data da reforma preencheu os requisitos para aposentar.
Os homens têm que comprovar que tinham 35 anos até 13/11/2019. Já as mulheres têm que comprovar que tinham 30 anos até 13/11/2019. Não tem idade mínima nem para o homem, nem para a mulher.
Fonte: BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Rua Amador Bueno, 800 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP
Fonte: R7