Tira dúvidas do IR 2021: pagamento a doméstica, retificação, construção em terreno | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 202 está chegado ao fim – mas os contribuintes seguem com dúvidas sobre o preenchimento do documento.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Como e onde declarar pagamento efetuados a empregada doméstica? (Sayonara Ribeiro)

Resposta: A contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não tem mais previsão legal para ser deduzida do valor do imposto sobre a renda apurado. No entanto, caso prefira informar este pagamento, pode ser utilizado o código 99 (Outros) na ficha de pagamentos efetuados.

2) Pergunta: Retifiquei minha declaração porque esqueci de retirar minha mãe da declaração de dependente – pois no ano passado fui desligado da empresa e já não poderia mais auxiliar com os gastos médicos e de alimentação. Porém ela recebeu auxílio emergencial e, quando enviei na primeira vez, foi gerado o boleto para pagamento do auxílio para restituir. Preciso pagar aquele boleto gerado na primeira declaração? (Clayton Florenzano)

Resposta: Não, como houve retificação da Declaração, aquele boleto gerado não é mais valido. Entretanto, é importante verificar se sua mãe não se encaixa em outros critérios que a tornem elegível a essa devolução.

3) Pergunta: O imóvel foi comprado como terreno, e depois foi construída uma casa. Ele consta em Bens, como terreno, com a discriminação da construção. O item deve ser alterado para casa? (Sandra Regina Ramos Borges)

Resposta: Caso a construção esteja concluída, a linha do terreno deve ser zerada em 31/12/2020 e uma nova linha, contendo a casa e todos os custos incorridos para construção dela (que possuam comprovantes válidos) deve ser criada, com a posição zerada em 31/12/2019 e com o somatório em 31/12/2020. Caso isso tenha ocorrido em anos anteriores, aconselhamos que as declarações anteriores sejam retificadas para ajustar essa informação.

Assista as últimas notícias sobre o Imposto de Renda



Fonte: G1