Tira dúvidas do IR 2021: plano de saúde, doença grave | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Eu e minha esposa declaramos IR separadamente (ela não é minha dependente). Nosso plano de saúde é do meu emprego (a mensalidade e a coparticipação são descontados em folha). Porém, no extrato de IR o valor referente a mensalidade e a coparticipação vêm separados por CPF. Posso declarar as despesas vinculadas ao CPF dela (já que são descontadas do meu salário)? Ou ela declara no IR dela? (Carlos Fernando Feijó da Silveira)

Resposta: As despesas com plano de saúde descontadas do seu salário não podem ser reportadas na sua declaração, pois sua esposa não é sua dependente. Entretanto, sua esposa poderá informá-las na declaração dela e, caso ela entregue declaração no modelo completo, se aproveitar dessa dedução. Apenas o beneficiário do plano é quem pode utilizar o valor pago ao plano, ainda que o custo tenha sido suportado por você.

2) Pergunta: Sou titular de um plano de saúde familiar e consequentemente responsável financeiro, integram o plano pessoas da minha família, porém não dependentes. Eles podem lançar deduções no IR referente aos valores que me repassam para pagamento da cota individual que compõem o plano? (José Edimilson de Araújo)

Resposta: Sim, eles podem lançar e deduzir as despesas com plano de saúde cujo ônus financeiro esteja em seu nome. Se forem integrantes de sua entidade familiar (ascendentes, descendentes ou dependentes perante a legislação tributária) não há a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se seus familiares não forem integrantes da sua entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos para você ou algum integrante da sua entidade familiar.

3) Pergunta: Fiz minha declaração logo no início de março e já entreguei, porém sofri um infarto e tive que colocar 4 ponte de safena. Posso refazer minha declaração com os benefícios de minha doença?(Marcos Paulo Barreto)

Resposta: Primeiramente, é importante informar que, a Declaração entregue em março desse ano corresponde ao ano calendário de 2020 e, por isso, eventuais despesas médicas incorridas na sua cirurgia, desde que não reembolsadas, somente poderão ser utilizadas como dedução na declaração do ano que vem, que é correspondente à 2021.

Além disso, os benefícios decorrentes de doença grave, tais como processamento prioritário da declaração e isenção de imposto de renda (caso os rendimentos declarados sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma) somente serão concedidos caso haja laudo pericial comprovando que o Sr. é portador de cardiopatia grave.

O Sr. deverá procurar uma unidade pública de saúde (SUS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para emissão desse laudo. Entendendo que a doença ocorreu em 2021, para 2020 não haveria isenção sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, por doença grave.

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Fonte: G1