A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (27), por unanimidade, alterar o índice de atualização usado em casos de atraso no pagamento da conta de energia.
A partir de junho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será utilizado no lugar do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M). Nos últimos 12 meses, o IPCA apresentou uma variação de 6,1%, enquanto o IGP-M aumentou 31,1%.
A medida vai vigorar para faturas emitidas a partir de 1º de junho. Além da atualização monetária do débito, quem atrasa a conta de energia ainda está sujeito à cobrança de multa e juros.
Para o diretor Sandoval de Araújo Feitosa, relator do processo, o IPCA é um índice “mais estável” em comparação ao IGP-M.
Segundo o relator, a alteração beneficia principalmente a parcela mais pobre dos consumidores.
“Ajuda a amparar os consumidores que não tiveram condições de se manter adimplentes, protegendo-os de taxa de juros completamente destoantes da realidade econômica neste momento de pandemia”, disse o diretor.
Fonte: G1