Câmara dos Deputados deve deixar a medida provisória caducar a pedido do governo federal; segundo a Caixa Econômica Federal, calendário de pagamento será mantido. A medida provisória que autoriza o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode perder a validade nesta terça-feira (4), mas um decreto deve garantir a continuidade do saque dos recursos, segundo informou o Ministério da Economia.
Por meio de nota, o ministério informou que, “se a medida perder a eficácia, o Congresso irá editar um Decreto Legislativo disciplinando a produção dos efeitos.”
A Câmara dos Deputados deve deixar a MP caducar a pedido do governo federal. O motivo alegado pela equipe econômica tem como base o impacto das mudanças aprovadas pelo Congresso em relação ao texto original, que poderia chegar a R$ 120 bilhões.
Procurada pelo G1, a Caixa Econômica Federal informou que vai manter o calendário de pagamento.
Os saques do FGTS tiveram início em junho e vão até dezembro.
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Novos créditos
Nesta segunda-feira (3), a Caixa liberou o crédito dos novos saques do fundo para os trabalhadores nascidos em junho.
Os pagamentos são feitos em poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual.
Veja tira-dúvidas sobre novos saques do FGTS de até R$ 1.045
Veja como consultar o saldo e a data de liberação dos novos saques do FGTS
O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de junho, estão liberados a partir de 3 de outubro (veja o calendário completo mais abaixo). A liberação dos créditos para os nascidos em janeiro começou em 29 de junho, e os saques para esse grupo começaram em 25 de julho.
Mais um dia de filas nas agências da Caixa Econômica Federal
Calendário
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Valor dos saques
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.
A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
Poupança digital
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo.
Veja passo a passo para abrir a poupança digital
Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Consulta de saldo e informações de saque
Saques do FGTS
Divulgação
A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:
Site fgts.caixa.gov.br:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
Internet Banking Caixa:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
APP FGTS
– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares iOS (Apple)
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.
Fonte: G1