Defesa afirma que decisão é ‘irretratável’ e pede a homologação da desistência ao TSE, que ainda não se manifestou. Mudança pode levar à retotalização dos votos e encerrar o pleito ao governo do RJ.

A decisão pode mudar o resultado da eleição no estado e dar a vitória a Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.
Em entrevista coletiva, Garotinho leu uma carta escrita no domingo (4) na qual disse se sentir “perseguido” e que há anos vem “denunciando o apodrecimento das instituições do Estado, que foram capturadas pelo crime e a corrupção”.
“A votação de hoje [domingo] representou a consagração dos corruptos, grande parte reeleita para Alerj [Assembleia Legislativa] e a Câmara Federal.
Após acusações contra Ruas e o seu concorrente, Eduardo Paes (PSD), que disse terem “cúmplices no alto escalão”, Garotinho negou apoio em um eventual segundo turno, criticou o voto dos eleitores fluminense e afirmou:
“Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável. Que agora o povo arque com as consequências do que eles fizeram”, disse.
O ex-governador disse também que faria a desistência do recurso mesmo se Paes estivesse na frente e fosse o beneficiado pela vitória no primeiro turno. “Teria até mais prazer se fosse com ele.”
Garotinho afirmou ainda que “milicianos, corruptos e políticos aliados ao tráfico tiveram votação expressiva “e disse que Ministério Público, Justiça Eleitoral e polícias Civil e Federal teriam conhecimento de irregularidades.
O que foi protocolado?

No documento, protocolado às 14h09, os advogados afirmam que a decisão de Garotinho é “livre, expressa, consciente e irretratável”. Os advogados citam o artigo 998 do Código de Processo Civil e sustentam que Garotinho pode desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes.
O resultado, no entanto, ainda depende da formalização da desistência e de uma eventual retotalização pela Justiça Eleitoral. O tribunal ainda não se posicionou.“Eu fiz a minha parte. Se vai dar, se não vai dar, é um julgamento marcado lá. Eu fiz questão de fazer [protocolar] hoje cedo”, disse Garotinho.
O que muda?
Com 100% das urnas apuradas, Ruas teve 4.271.199 votos e apareceu com 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos candidatos subiria, e Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos, porém, nada muda. O TSE não se posicionou sobre o que será feito caso o pedido de Garotinho seja aceito.

Com os votos de Garotinho, a totalização reúne 8.669.038 votos distribuídos entre os nove candidatos. O resultado com 100% das urnas apuradas, ficou assim (só os três primeiros colocados):
- Douglas Ruas (PL): 49,27% — 4.271.199 votos
- Eduardo Paes (PSD): 42,76% — 3.706.984 votos
- Garotinho (Republicanos): 3,17% — 274.411 votos, anulados sub judice
Nesse cenário, Ruas fica abaixo dos 50%, e os dois candidatos mais votados são convocados para o 2º turno. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos.
Com os mesmos votos recebidos pelos outros candidatos, mas uma base menor para o cálculo dos percentuais, os números sobem, e o cenário ficaria assim:
- Douglas Ruas (PL): 50,88% — 4.271.199 votos
- Eduardo Paes (PSD): 44,16% — 3.706.984 votos
Nesse segundo cenário, Ruas ultrapassa os 50% e teria votos suficientes para vencer a eleição no primeiro turno.
Liminar suspensa
O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ por conta de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho — e recorreu.
O recurso foi apresentado ao próprio TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação — entre elas a coligação de Eduardo Paes — e remete à corte superior.
Este é o processo que define a validade ou não dos votos dados a Garotinho.
Em outra frente, o ex-governador entrou no TSE para garantir sua campanha mesmo com o indeferimento da candidatura. Foi nesse processo que o ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados.
No domingo, no entanto, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem “considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.





