
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por 3 votos a 2, que é ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
O entendimento do tribunal é de que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de normas administrativas, as competências previstas em lei para determinada profissão. A decisão foi tomada em ação movida por entidades médicas, entre elas a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), contra a regulamentação do CFO.
O que o tribunal considerou
No julgamento, o colegiado entendeu que a legislação estabelece limites para a atuação dos cirurgiões-dentistas, vinculados principalmente à saúde bucal e ao sistema estomatognático, conjunto de estruturas relacionadas às funções da boca e da face.
Segundo a decisão, não haveria respaldo legal para que uma resolução do CFO autorizasse dentistas a realizar procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
Na avaliação dos desembargadores, uma norma administrativa não pode criar novas atribuições profissionais que não estejam previstas na legislação que regulamenta a odontologia.
O que muda para os dentistas
Com a decisão, a resolução que criou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica deixa de ter validade nos termos definidos pelo tribunal.
Na prática, o entendimento atinge a autorização concedida pelo CFO para que cirurgiões-dentistas especializados em Harmonização Orofacial realizassem determinados procedimentos estéticos na face.
Entre as técnicas previstas na norma estavam:
- Aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais;
- Uso de biomateriais indutores de colágeno e laserterapia;
- Bichectomia e lipoplastia facial;
- Correções cirúrgicas dos lábios.
Com a decisão do TRF1, a Harmonização Orofacial deixa de ser reconhecida, neste momento, como especialidade odontológica nos termos da resolução anulada. Na prática, os dentistas não podem se valer dessa norma para atuar como especialistas em Harmonização Orofacial. O alcance sobre procedimentos específicos, porém, depende das demais normas do CFO e das regras previstas em lei.
Por que a decisão é relevante
O caso envolve uma disputa sobre até onde vai a competência dos cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos que ultrapassam a região diretamente relacionada à odontologia.
De um lado, entidades médicas questionam a possibilidade de a categoria realizar procedimentos invasivos em diferentes áreas da face. Do outro, a regulamentação do CFO buscava reconhecer a Harmonização Orofacial como uma área de especialização dentro da odontologia.
Ao considerar a resolução ilegal, o TRF1 reforçou o entendimento de que a definição das competências profissionais deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação e não pode ser ampliada apenas por ato administrativo de um conselho de classe.
A decisão foi tomada por maioria de votos e representa um novo marco na disputa judicial envolvendo a atuação de dentistas na harmonização facial.
Fonte: Portal TMC







