Cid começa a cumprir pena em regime aberto, por decisão de Moraes


Mauro Cid, delator da trama golpista, foi condenado no julgamento de 11 de setembro
Geraldo Magela/Agência Senado/Flickr

Mauro Cid, delator da trama golpista, foi condenado no julgamento de 11 de setembro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (30) que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), comece a cumprir a pena de dois anos em regime aberto.

Delator da trama golpista articulada para que Bolsonaro continuasse no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022, Cid recebeu a menor pena no julgamento de 11 de setembro entre os oito condenados, depois de a Primeira Turma atestar a utilidade da colaboração para o esclarecimento do caso.

Ele foi punido com prisão de dois anos, em regime aberto, após a colaboração premiada.

Nesta quinta, como sua defesa não recorreu da condenação, Moraes declarou o trânsito em julgado da ação e determinou que a pena comece a ser cumprida imediatamente.

Com o fim da ação, Moraes também suspendeu todas as medidas cautelares anteriores à condenação, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

O ministro marcou audiência na segunda-feira (3), às 14h, para a retirada do aparelho.

Na ocasião, Cid também poderá reaver seu passaporte e todos os bens que foram apreendidos.

Seus advogados esperavam a extinção da pena, alegando que o tempo que o tenente-coronel passou em prisão preventiva e domiciliar já era o bastante para que a pena fosse declarada já cumprida.

Não foi o que ocorreu. Moraes determinou que seja verificado o “período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de detração penal”.

Demais acusados

Jair Bolsonaro e os outros seis acusados apresentaram recursos no prazo legal.

O julgamento dos embargos de declaração pela Primeira Turma do Supremo está marcado para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro, em ambiente virtual.

No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1 (apenas Luiz Fux votou pela absolvição), a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e mais cinco réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Leia mais:  STF condena Bolsonaro e aliados; saiba as penas

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Deputado federal em exercício, Ramagem foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).



IG Último Segundo