Afinal, o que é e para que serve a GLO?


A GLO permite empregar as Forças Armadas na segurança pública em situações excepcionais. Belém, que sediará a COP30, já fez a solicitação ao governo, enquanto o RJ, mesmo em guerra contra o tráfico, sequer cogitou pedir ajuda
Antonio Cruz/Agência Brasil

A GLO permite empregar as Forças Armadas na segurança pública em situações excepcionais. Belém, que sediará a COP30, já fez a solicitação ao governo, enquanto o RJ, mesmo em guerra contra o tráfico, sequer cogitou pedir ajuda

A Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltou a ser objeto de debate em diversos setores da sociedade, em função dos atos de violência ocorridos na terça-feira (28) no Rio de Janeiro, quando a Polícia Militar daquele Estado deflagrou uma megaoperação contra organizações criminosas e deixou um saldo (parcial) de 121 mortos, se transformando na maior chacina da história recente do país.

O mecanismo está previsto na Constituição Federal e permite empregar as Forças Armadas na segurança pública em situações excepcionais, mediante decreto presidencial.

Ou seja, a GLO deve ser autorizada exclusivamente pelo presidente da República, por iniciativa própria, ou em atendimento a pedido de quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

Além disso, o presidente poderá decretar a medida a partir de solicitação expressa do governador de Estado ou do Distrito Federal.

COP30 terá GLO

É o caso da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP30) que acontecerá em Belém, entre os dias 10 e 21 de novembro, reunindo pelo menos 132 delegações e chefes de Estado.

Diante da magnitude do evento, o governador do Pará, Helder Barbalho, já teria feito a solicitação nesse sentido ao presidente Lula, que, muito provavelmente, deverá decretar a GLO.

Ao contrário de Belém, RJ não solicitou

O governo federal não recebeu nenhuma solicitação de apoio para a megaoperação implementada no Rio de Janeiro.

Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, não houve da parte do governador Claudio Castro, nenhum pedido de decretação da GLO. Caso ele venha pedir, caberá ao presidente Lula decidir.

O que diz a Constituição

A previsão de emprego da GLO consta do artigo 142 da Constituição e foi regulada pela Lei Complementar 97/1999 e pelo Decreto 3.897/2001.

Na prática, a GLO concede temporariamente aos militares o poder de agir com funções semelhantes às da polícia para restabelecer a ordem, garantir a integridade da população e do patrimônio.

Esse emprego ocorre em situações de esgotamento dos instrumentos de segurança pública, pela atuação de pessoas ou grupos de pessoas cuja ação momentaneamente comprometa a preservação da ordem pública ou em casos de ameaças à preservação da ordem pública.

Para orientar como devem essas ações, o Ministério da Defesa publicou, em 2014, um manual com procedimentos e diretrizes de atuação. 

O documento diz que, após a decretação, os planejamentos, para a execução da GLO, deverão ser elaborados no contexto da Segurança Integrada, podendo ser prevista a participação do Poder Judiciário, do Ministério Público; e de órgãos de Segurança Pública. Adicionalmente, outros órgãos e agências, dos níveis Federal, Estadual e Municipal, poderão se fazer presentes em alguns casos. 

Após a decretação da GLO, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações, para a autoridade encarregada das operações.

RJ foi alvo das duas últimas medidas

As duas últimas GLO foram decretadas pelo presidente Lula por motivos distintos, mas, coincidentemente, ambas contemplaram o estado do Rio de Janeiro.

A mais recente foi decretada em novembro do ano passado, com o objetivo de garantir a segurança das comitivas que participaram da cúpula do G20 (bloco que reúne as maiores economias do mundo), no Rio de Janeiro. 

Na ocasião, para assegurar a ordem e a segurança das 56 delegações que participaram do evento, a Marinha ficou responsável pelo controle de águas marítimas e interiores, além dos acessos aos portos da cidade. O Exército apoiou a defesa e atuou na prevenção e gerenciamento de danos relacionados às ameaças cibernéticas. Já a Aeronáutica atuou no controle do espaço aéreo, bem como na segurança das áreas dos aeroportos do Galeão e Santos Dumont.

A outra GLO foi decretada há dois anos, entre novembro de 2023 e junho de 2024, quando as Forças Armadas, sob coordenação da Defesa, foram mobilizadas para realizar ações preventivas e repressivas contra o crime organizado nos portos de Itaguaí (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e Santos (SP); e nos aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ). 

( *) Com informações da Agência Brasil



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