
VALE
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vale a reintegrar um técnico de planejamento demitido durante a pandemia, em 2022, que sofria de doença renal crônica.
O colegiado seguiu entendimento da Corte trabalhista de que problemas renais motivam estigma contra o doente. Nesses casos, a Justiça entende que a dispensa é discriminatória, caso o empregador não comprove outro motivo razoável.
Segundo o ministro Augusto César, relator do recurso do trabalhador, o caso se encaixa nesse entendimento, uma vez que a mineradora não apresentou nenhuma prova concreta da motivação para a dispensa do empregado.
Entenda o caso
O técnico de planejamento foi admitido pela mineradora em 2011 e trabalhava na oficina de vagões da Vale em Vitória (ES), onde permaneceu 11 anos, até ser demitido, em 2022.
Em 2015, ele foi diagnosticado com nefropatia (doença que afeta os rins) e, no último ano de trabalho, o quadro se agravou.
Ele conta na reclamação trabalhista que passou a sentir dores nos rins, falta de ar, cansaço, tonturas, pressão alta e retenção de líquidos, além de iniciar um quadro de depressão e ansiedade.
A sua defesa alegou no processo que a empresa, mesmo ciente dos problemas, “preferiu demiti-lo, em meio à pandemia” da Covid-19. No curso do aviso-prévio, o INSS deferiu benefício por incapacidade.
A Vale, em sua defesa, argumentou que não havia nenhum registro de afastamento do empregado por esse motivo e que a doença nunca o havia incapacitado para o trabalho.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram improcedentes os pedidos de reintegração e de indenização.
De acordo com a sentença naquelas duas instâncias, não havia provas de que a dispensa tivesse sido discriminatória, e o exame demissional constatou que o técnico estava apto para o trabalho.
Princípios constitucionais
O ministro Augusto César, relator do recurso do trabalhador, afirmou que a empresa sabia da doença renal crônica desde 2014 e que a medida contraria princípios constitucionais como o da valorização do trabalho e do emprego, da justiça social, da subordinação da propriedade à sua função e do bem-estar individual e social.
O relator lembrou ainda decisões de diversos órgãos julgadores do TST que reconhecem a doença renal crônica como doença grave que suscita estigma ou preconceito.
E, nesse sentido, a Súmula 443 do TST presume a dispensa como discriminatória na falta de prova em contrário e garante ao trabalhador o direito à reintegração no emprego.
Com relação à aptidão constatada no exame demissional, a ministra Kátia Arruda ressaltou que o INSS concedeu afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, o que indica que a situação de incapacidade no momento da dispensa.
Decisão por maioria
A decisão foi por maioria da Turma. O ministro Fabrício Gonçalves, divergiu do relator. Apesar de reconhecer a doença renal crônica como estigmatizante, ele não viu discriminação, pois o empregado trabalhou com o problema de saúde na Vale por sete anos.
De acordo com a decisão, além da reintegração, a Vale terá que pagar ao técnico todos os salários e demais obrigações trabalhistas, desde a dispensa, ocorrida em dezembro de 2021.
(*) Com informações da Assessoria de Comunicação do TST
IG Último Segundo