Vasco é condenado por explorar trabalho de atletas adolescentes


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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama contra condenação de R$ 300 mil por irregularidades na contratação de adolescentes.

O clube foi responsabilizado por manter atletas menores de 14 anos em alojamentos precários, com restrições à convivência familiar e comunitária, além de não formalizar contratos de aprendizagem com jogadores de 14 a 16 anos integrados às suas categorias de base.

Com a decisão, o Vasco terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou a ação civil pública em 2012, o clube naquela época, contratava adolescentes com menos de 14 anos para suas categorias de base e não formalizava contratos de aprendizagem com jovens de 14 a 16 anos.

O MPT também acusou o Vasco obrigar os adolescente a ficar em alojamentos cujas regras restringiam a convivência familiar e comunitária dos adolescentes. Outro problema era que o clube não contratava os jovens, atletas ainda em formação, como aprendizes. 

O clube, em sua defesa, negou que menores de 14 anos morassem em seus alojamentos ou participassem de competições oficiai

Para a 7ª Turma do TST, ficou caracterizada a exploração irregular do trabalho de adolescentes.

Relator

O relator do recurso do clube no TST, ministro Agra Belmont, destacou em seu voto que, embora seja frequentemente visto como uma atividade de lazer para crianças e adolescentes, o esporte pode causar danos quando os jovens atletas são tratados como profissionais, com cobranças excessivas e condições de trabalho inadequadas. 

Para o ministro, diante dos fatos descritos, não há como entender que o caso trata de mera formação desportiva com prática de serviço social.  A seu ver, o Vasco da Gama “explorou o trabalho de crianças e adolescentes como adultos fossem”. 

Em relação à indenização, o relator entendeu que o valor não é excessivo diante das circunstâncias do caso e de sua natureza punitivo-pedagógica.

Agra Belmonte fez referência a tragédias como o incêndio no alojamento do Ninho do Urubu, que vitimou dez jovens atletas do Flamengo.

Ele chamou atenção para os problemas sociais gerados pela utilização de crianças e adolescentes como mão-de-obra e lembrou que a Justiça do Trabalho, atenta ao problema, lançou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência.

(*) Com informações do TST



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