Kim Kataguiri quer ampliar punições por uso de símbolos policiais


O parlamentar sustenta que atos de usurpação de função pública e falsa identidade
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O parlamentar sustenta que atos de usurpação de função pública e falsa identidade

O deputado federal Kim Kataguiri(União Brasil-SP) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que endurece punições para o uso indevido de símbolos, uniformes e documentos de agentes de segurança. A proposta modifica artigos do Código Penal, do Código Penal Militar e revoga dispositivos da Lei das Contravenções Penais.

O texto protocolado altera os artigos 307, 308 e 328 do Código Penal e o artigo 172 do Código Penal Militar.

As mudanças estabelecem formas qualificadas para crimes já existentes, como falsa identidade, uso de documentos de terceiros e usurpação de função pública, quando estiverem relacionados a insígnias ou materiais de órgãos previstos no artigo 144 da Constituição Federal.

De acordo com a proposta, portar ou utilizar, sem autorização, uniforme, distintivo, insígnia ou documento funcional de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, bombeiros militares, guardas municipais ou agentes de trânsito poderá resultar em reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

Para quem atribuir a si identidade policial falsa, a pena prevista será de 2 a 4 anos de prisão, acompanhada de multa.

No Código Penal Militar, o artigo 172 passará a prever punição de até 8 anos de prisão para quem usar, portar ou trazer consigo símbolos militares sem permissão.

O projeto também revoga o artigo 46 da Lei das Contravenções Penais, que tratava do uso de uniformes e distintivos, incorporando a tipificação ao Código Penal.

Justificativa do deputado

Kim Kataguiri apresentou o projeto na Câmara
Reprodução/Youtube

Kim Kataguiri apresentou o projeto na Câmara

Na justificativa apresentada, Kataguiri afirma que a legislação atual não diferencia o porte de documentos comuns da posse de carteiras funcionais ou símbolos policiais.

Ele aponta que a falta de previsão específica abre espaço para o uso indevido de insígnias por criminosos em práticas de intimidação, obtenção de vantagens ilícitas e crimes de maior gravidade.

“Não há razão para que alguém que não seja policial esteja em posse de material de uso exclusivo da categoria. Quem utiliza uniforme, farda, distintivo ou identidade funcional policial de forma indevida, sem ser policial, coloca a sociedade em risco, mina a confiança nas instituições e expõe vidas ao perigo. Nosso projeto endurece as penas e ataca a raiz de um problema recorrente que causa danos à sociedade” , explicou ao Portal iG.

O parlamentar sustenta que atos de usurpação de função pública e falsa identidade, quando praticados por pessoas que se passam por policiais, atingem não apenas vítimas diretas, mas também a imagem das corporações de segurança.

Para ele, a alteração da lei busca reforçar a proteção penal da função pública e preservar a credibilidade das instituições.



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