Quem maltratar animais domésticos ou silvestres no Rio de Janeiro terá que arcar com todas as despesas ligadas ao resgate e tratamento. É o que prevê o Projeto de Lei 4.350/21, aprovado em segunda discussão nesta quinta-feira (21) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Agora, a medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para se manifestar.
O que diz a proposta aprovada pela Alerj?
O texto, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), determina que o agressor ressarça a administração pública por todos os custos relacionados ao atendimento do animal. Isso inclui tanto o tratamento veterinário quanto os gastos com os servidores públicos envolvidos no processo de resgate e recuperação.
Segundo o parlamentar, além de garantir justiça, a medida tem caráter educativo ao punir financeiramente o agressor, servindo como forma de inibir novos casos de maus-tratos.
Como funcionará o ressarcimento?
O agressor deverá pagar todas as despesas diretamente ligadas:
- Atendimento veterinário emergencial;
- Tratamento prolongado do animal;
- Custos com internação e medicamentos;
- Gastos com transporte e resgate;
- Diárias dos servidores públicos envolvidos.
Impacto da lei no combate aos maus-tratos
De acordo com Chico Machado, o projeto atua em duas frentes: punição e prevenção. Para ele, obrigar o agressor a arcar com os prejuízos que causou fortalece a luta em defesa dos animais e envia uma mensagem clara contra práticas nocivas.
Se sancionada, a lei será mais um instrumento de proteção animal no estado do Rio de Janeiro, onde casos de maus-tratos seguem em alta e constantemente mobilizam autoridades e ONGs.
Tupi.FM