Professora é punida por ganhos com conteúdo adulto


Rosana foi suspensa
Reprodução/Instagram

Rosana foi suspensa

Rosana dos Reis Abrante Nunes, professora de Biologia do IFES(Instituto Federal do Espírito Santo), campus Santa Teresa, foi punida com suspensão de 35 dias e perda da  gratificação de dedicação exclusiva após afirmar publicamente que ganhava mais com conteúdo adulto do que com o salário de docente.

O regime de dedicação exclusiva do Ifes prevê que servidores recebam gratificação para se dedicarem integralmente às atividades acadêmicas, proibindo remuneração extra fora da instituição.

Rosana, que atua como coordenadora do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e ministra aulas para o ensino médio, técnico e superior, passou a produzir conteúdo sensual em plataformas digitais, como OnlyFans e Privacy, violando essa regra.

A professora poderia optar por converter a suspensão em multa equivalente a 50% do salário durante o período, mas a punição foi mantida sem remuneração.

A decisão foi assinada pelo reitor Jadir José Pela e publicada na última segunda (18).

Rosana iniciou a produção de fotos e vídeos sensuais em agosto de 2022, acumulando cerca de 160 mil seguidores e faturando entre R$ 20 mil e R$ 24 mil por mês com apenas dois vídeos mensais de aproximadamente sete minutos cada.

O conteúdo não apresenta nudez explícita e conta, ocasionalmente, com participação de familiares, incluindo irmãs, e apoio do marido.

Em junho de 2023, pais de alunos denunciaram a docente por suas atividades em redes sociais e plataformas de conteúdo adulto, levando o Comitê de Ética do Ifes a iniciar investigação.

Em julho de 2023, uma punição anterior determinou que ela retirasse conteúdo sensual de plataformas abertas, como Instagram e X, e não utilizasse o título de “professora” em seus perfis.

Procuramos a professora Rosana para obter informações sobre a decisão, mas não conseguimos contato até o momento.

Já o IFES enviou a seguinte mensagem:

“O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) explica que a penalidade aplicada à servidora se deve à quebra do seu contrato de dedicação exclusiva (DE) com a instituição (o regime de DE é estabelecido na Lei nº 12.772/2012). A decisão da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) menciona ainda que houve uma quebra de lealdade, conforme o conceito da Lei 8.112, devido às declarações feitas pela servidora acerca de remuneração da instituição frente às remunerações de plataformas de conteúdo adulto.

O Ifes reforça que esses dois enquadramentos, embora distintos em sua base legal, tratam de um único conjunto de fatos relacionados à quebra da DE (a atividade econômica privada e as circunstâncias em que ocorreu a atividade econômica privada e sua divulgação ostentando os seus ganhos extras, com menções e comparações com o cargo no Ifes). A penalidade, portanto, é única e tem como base a incompatibilidade dessa atividade paralela com as responsabilidades do regime de dedicação exclusiva.

A dedicação exclusiva é uma gratificação paga ao professor ou professora que não exerça nenhuma outra atividade remunerada fora da instituição. É também opcional, ou seja, o docente poderia optar por não recebê-la. Ao aderir ao regime de dedicação exclusiva, o servidor reconhece e concorda com as responsabilidades e restrições inerentes a essa modalidade. Ele ainda assume o compromisso de dedicar-se integralmente à instituição pública, garantindo que sua conduta esteja sempre alinhada com as exigências do regime de DE. As regras são de conhecimento público entre todos os servidores que optam por essa gratificação.

Receber uma remuneração diferenciada exige dedicação integral à instituição pública, cabendo à Administração verificar se o exercício de atividades externas configura quebra do regime, assegurando o cumprimento do compromisso assumido.

Ao longo do processo, foi apurado que a servidora exerceu atividade profissional paralela e recebeu valores de outras fontes ao mesmo tempo em que continuava a receber os vencimentos pelo Ifes, incluindo a gratificação por DE. Ressalta-se que hoje profissões como digital influencer, youtuber, criador de conteúdo adulto e outras surgiram como novas formas de trabalho e geração de renda. É essencial reconhecer essas atividades, mas também avaliar se professores em regime de dedicação exclusiva estão cumprindo as obrigações desse vínculo.

O processo administrativo no Ifes foi instaurado como um desdobramento da apuração da situação envolvendo a servidora, denunciada à Comissão de Ética dos Servidores Públicos. A denúncia foi recebida por meio do sistema de ouvidoria federal (Fala.BR), ao qual o Ifes tem a obrigação legal de responder. Após a tramitação do caso pela comissão, os documentos foram encaminhados para a Corregedoria, que viu indícios de quebra de DE e prosseguiu com a apuração.

A penalidade aplicada à servidora foi a suspensão por 35 dias, com a opção de conversão em multa. Ou seja, em vez de ficar 35 dias suspensa sem remuneração, o Ifes poderá optar por mantê-la em atividade, com a retenção de 50% de sua remuneração referente a esses 35 dias. Assim, não haverá suspensão de aulas ou prejuízo para os estudantes. Foi ainda determinada a devolução dos valores recebidos indevidamente relativos à gratificação por dedicação exclusiva durante o período em que ela manteve atividade paralela remunerada, o que não tem natureza de penalidade.

Cordialmente,

Flávia”.



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