
A flexibilização das normas em vigor foi aprovada no dia 7
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para identificar ligações de telemarketing. A flexibilização foi aprovada na última quinta-feira (07).
A medida, em vigor desde 2022, permitia que consumidores reconhecessem chamadas de vendas de produtos ou serviços. Segundo o órgão, ela gerou “rejeição automática ” das ligações por parte dos usuários, que ou bloqueavam, ou não atendiam os números.
A flexibilização da atende a pedidos de recursos apresentados por entidades e empresas do setor, como a Legião da Boa Vontade (LBV), a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal) e a imobiliária digital QuintoAndar.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, o Ato n.º 12.712, de setembro de 2024, ampliou o rol de empresas obrigadas a usar o CNG (Código Não Geográfico) 0303, e as queixas surgiram justamente pela rejeição dos consumidores a essas chamadas.
“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado”, afirmou Aquino. Por esse motivo, ele considerou pertinente que a utilização do código não seja obrigatória.
Além de acabar com a obrigatoriedade do prefixo 0303, o Conselho Diretor da Anatel adiantou o prazo para que grandes empresas que fazem muitas ligações se adaptem ao sistema de autenticação das chamadas.
Esse sistema permite rastrear o tráfego de ligações e acompanhar o uso da rede. Agora, empresas que realizam mais de 500 mil chamadas por mês deverão usar a ferramenta, de forma que a Anatel possa identificar e evitar abusos.
As empresas terão 90 dias, a partir da publicação da decisão, para se adequar às novas regras. Antes, o Ato n.º 12.712 exigia a autenticação apenas para organizações que fizessem mais de 10 mil chamadas por dia, cerca de 300 mil por mês.
O Portal iG procurou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para saber se há um posicionamento oficial sobre a medida e aguarda retorno.
IG Último Segundo