Câmara aprova aumento de pena para quem causa incêndio florestal


Brigadistas combatem incêndio em área de cerrado próxima ao aeroporto de Brasília
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Brigadistas combatem incêndio em área de cerrado próxima ao aeroporto de Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (02) um projeto de lei que aumenta a punição para quem provocar incêndio em florestas  e outras áreas de vegetação.

A pena de prisão, que antes era de 2 a 4 anos, passa a ser de 3 a 6 anos, além de multa.

O condenado também ficará proibido de contratar com o poder público ou receber subsídios por cinco anos, após a decisão judicial final.

O Projeto de Lei (PL) 3339/24, de autoria do deputado Gervásio Maia(PSB-PB), foi aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), e agora segue para análise do Senado.

Penas mais severas

A proposta estabelece penas mais duras inclusive para casos em que o incêndio foi causado sem intenção (culposo): a detenção aumenta de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos, também com multa.

Além disso, o projeto cria várias situações que aumentam ainda mais a pena em um terço à metade. Isso ocorrerá se o crime:

  • Colocar em perigo imediato a população e a saúde pública em cidades;
  • Atingir áreas de unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso;
  • For cometido por duas ou mais pessoas;
  • Tiver o objetivo de obter vantagem financeira;
  • Colocar em perigo imediato espécies ameaçadas de extinção (a menção a espécies “raras” foi retirada por acordo).

A pena também aumentará de um sexto a um terço se o incêndio colocar em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa.

Se o crime resultar na morte de alguém, a pena poderá ser dobrada.

O projeto também prevê aumentos de pena de um sexto a um terço para outros crimes contra a vegetação em casos específicos, como quando o crime tiver impacto ambiental em várias regiões ou no país inteiro, quando o agente liderar a atividade criminosa, ou se resultar em lesão corporal grave.

Exceções

O texto deixa claro que as novas punições não se aplicam a queimadas controladas ou ao uso tradicional do fogo, desde que realizados dentro das regras da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

O relator, Patrus Ananias, defendeu a proposta: “A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, afirmou.

Ele destacou que a medida busca penalizar de forma mais adequada os criminosos ambientais, responsabilizando-os penal, administrativa e economicamente.

Impacto das queimadas

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) citados no contexto mostram a gravidade do problema: 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em 2024, com um aumento de 104% nos focos de incêndio.

Outro projeto sobre o tema, o PL 4000/24, que propõe aumentos de pena para outros crimes ambientais, ainda aguarda votação na Câmara.



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